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Réu é condenado a mais de 50 anos de prisão por duplo homicídio em Cachoeirinha

O Conselho de Sentença considerou o réu culpado pelos crimes, e a pena aplicada soma 52 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de 1 ano, 5 meses e 8 dias de detenção

7 ago 2025 - 11h09
(atualizado às 11h12)
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Foi concluído às 21h55min desta quarta-feira (6) o julgamento do homem acusado de matar o avô e a companheira dele, em Cachoeirinha, na Região Metropolitana de Porto Alegre. O Conselho de Sentença considerou o réu culpado pelos crimes, e a pena aplicada soma 52 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de 1 ano, 5 meses e 8 dias de detenção. Ele deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado. Ainda cabe recurso da decisão.

Além dos homicídios qualificados — por motivo torpe e mediante dissimulação ou traição — contra Rubem Affonso Heger e Marlene dos Passos Stafford Heger, o réu também foi condenado por ocultação de cadáver (duas vezes), fraude processual, maus-tratos aos animais e resistência à prisão. A inimputabilidade do acusado foi afastada pelo Conselho de Sentença, o que implica sua transferência do Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), onde estava internado, para o sistema prisional.

O julgamento ocorreu ao longo de todo o dia no Salão do Júri do Foro da Comarca de Cachoeirinha, sob a presidência do juiz Márcio Luciano Rossi Barbieri Homem, da 1ª Vara Criminal. O júri foi composto por seis homens e uma mulher. Durante a sessão, foram ouvidas oito testemunhas — sete pela acusação e uma pela defesa. Em seu interrogatório, o réu negou ter cometido os assassinatos, mas confessou participação na ocultação dos corpos.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul foi representado pelo promotor de Justiça Caio Isola de Aro. A acusação contou ainda com a atuação das advogadas Brunna Lima Oliveira, Priscilla Helena Marmacedo Nunes Hainzenreder e Sara de Oliveira Dal Mas. A defesa foi feita pelo advogado André Von Berg. A mãe do réu, que também era acusada no processo, faleceu em março de 2025.

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