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Prorrogação da votação gera confusão com urnas fechadas no Rio de Janeiro

Decisão do STF de estender o horário até as 19h provocou dúvidas; ministro Cristiano Zanin esclareceu que a medida vale apenas para seções com equipamentos ainda abertos

25 out 2026 - 18h57
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Resumo
A prorrogação da votação até as 19h gerou confusão no Rio de Janeiro, pois muitas seções já haviam encerrado as urnas às 17h, impedindo eleitores de votar. Diante do impasse, o ministro Cristiano Zanin (STF) esclareceu que a extensão valia apenas para locais ainda abertos, determinação repassada pelo TSE aos tribunais regionais. A medida atendeu a pedidos das campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro, motivados por problemas no transporte público e impactos de temporais em diferentes estados.

A decisão que determinou a prorrogação da votação até as 19h no segundo turno provocou incertezas e episódios de confusão em zonas eleitorais do Rio de Janeiro. Como a maioria das seções já havia encerrado as atividades no horário regular das 17h, muitos eleitores que se deslocaram aos locais após a divulgação da medida não conseguiram votar.

Prorrogação de votação gera dúvidas no eleitor
Prorrogação de votação gera dúvidas no eleitor
Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil / Perfil Brasil

No Colégio Pensi, no bairro do Flamengo, na Zona Sul, eleitoras que tentaram exercer o sufrágio após o horário padrão relatam ao site g1 que foram informadas de que o sistema da urna eletrônica é irreversível após o fechamento. Uma das cidadãs solicitou e recebeu uma declaração oficial de comparecimento indicando que se apresentou às 17h20, com a observação manuscrita "após o encerramento da seção".

Esclarecimento do STF sobre a prorrogação da votação em todo o país

Diante das dúvidas operacionais registradas em diversos pontos do país, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu um segundo despacho para delimitar o alcance da ordem judicial. O magistrado explicitou que a extensão do prazo aplicava-se exclusivamente aos locais em que a votação permanecia em andamento no momento em que a liminar foi expedida. "Determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados", destacou o ministro Cristiano Zanin no texto complementar.

Orientações do TSE e o contexto dos pedidos das campanhas

Logo após a manifestação da Suprema Corte, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, enviou um ofício de orientação aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O documento reforçou a necessidade de alinhamento com a ordem do tribunal superior: "Orienta-se que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília), em estrito cumprimento à determinação judicial". Registros em vídeo em estabelecimentos de Copacabana mostraram equipes da Justiça Eleitoral recolhendo e transportando os equipamentos em furgões oficiais antes do novo limite, uma vez que o encerramento do módulo já havia sido processado.

A prorrogação da votação atendeu a um requerimento formulado pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que denunciou severas restrições no transporte público em capitais e municípios de estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Alagoas, Pernambuco, Roraima, Piauí, Paraíba, Pará e Paraná. Paralelamente, a campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) também havia acionado o TSE solicitando a extensão do horário por duas horas em localidades de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul que sofreram desabastecimento de energia e alagamentos provocados por fortes temporais.

Perfil Brasil
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