Antes de decisão de Zanin, Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu manter votação até 17h
Manifestação do vice-procurador-geral eleitoral frisou que gravidade dos fatos envolvendo retenção de ônibus não deveria justificar adiamento de horário
Antes de o ministro Cristiano Zanin prorrogar a votação até as 19h por liminar, a Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu manter o encerramento às 17h, conforme fixado por lei. O vice-procurador Alexandre Espinosa avaliou que denúncias de retenção de ônibus não justificavam o adiamento, devendo ser apuradas posteriormente. O posicionamento, contrário ao pedido do PT, não teve efeito prático, pois foi protocolado no TSE no mesmo momento em que o ministro do STF determinou a extensão do horário.
BRASÍLIA - Antes de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin ter determinado a prorrogação do horário da eleição até 19h, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) havia opinado a favor de manter o encerramento da votação até às 17h.
Em manifestação enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa afirmou que a gravidade dos fatos envolvendo a retenção de ônibus em algumas capitais do País não justificava o adiamento do horário.
"A despeito da gravidade das notícias veiculadas, o horário de votação fixado por lei deve se manter inalterado, sem prejuízo de os fatos narrados serem devidamente apurados com a responsabilização dos envolvidos nas esferas apropriadas - inclusive quanto a eventual abuso de poder, caso demonstrada a gravidade dos fatos com afetação da legitimidade do pleito", escreveu em resposta ao pedido do PT.
O posicionamento acabou não tendo efeito prático, porque foi apresentado ao TSE às 17h01, e nesse mesmo horário o ministro Cristano Zanin proferiu uma liminar prorrogando o horário até às 19h. A manifestação, porém, mostra que o Ministério Público Eleitoral era contra o adiamento do horário, por entender que estava definido por lei.
"Por fim, reitera-se a necessidade de se assegurar o direito ao voto aos eleitores presentes até às 17h no local de votação. Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela manutenção do horário de votação fixado por lei, sem prejuízo da apuração dos fatos narrados e da responsabilização dos envolvidos nas esferas apropriadas", afirmou.
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