Prefeito de Gravataí demite dois servidores após vazamento de conversas de WhatsApp
Auditores tributários foram desligados após críticas e ameaças de paralisação registradas em grupo de mensagens
O prefeito de Gravataí, Luiz Zaffalon (PSDB), determinou a demissão de dois auditores tributários concursados após o vazamento de conversas de um grupo de WhatsApp de servidores da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento (SMFPO).
A comissão processante do caso considerou a prova como ilícita, por violação do sigilo das comunicações, e opinou por absolvê-los. No entanto, Zaffalon discordou da decisão e aplicou a pena máxima, justificando que a comissão analisou o caso de forma contrária às provas.
As mensagens foram compartilhadas por uma integrante do grupo, que registrou o conteúdo em ata notarial e encaminhou ao secretário da pasta, Davi Severgnini. Nos diálogos, os servidores discutiam reivindicações salariais, sugeriam uma operação padrão para atrasar o atendimento ao público e faziam críticas ao prefeito.
A principal justificativa para a demissão do auditor Elton Garstka Kssesinski foi um áudio em que ele sugere a paralisação dos serviços caso as demandas não fossem atendidas. Já Régis Fabrício Conceição foi acusado de impedir a ampla defesa de uma empresa em um processo tributário e de realizar um teste de sistema que descadastrou servidores, embora tenha corrigido o erro.
A comissão processante destacou que a operação padrão nunca foi realizada, que a arrecadação municipal não foi prejudicada e que não houve aumento significativo de reclamações na ouvidoria. Além disso, questionou o motivo de apenas dois servidores terem sido punidos, enquanto outros 20 participaram das discussões.
Os ex-servidores apresentaram recursos administrativos, mas os pedidos foram negados. Agora, ambos devem ingressar na Justiça para tentar reverter a exoneração.
O que dizem os envolvidos
Elton Garstka Kssesinski
"Depois de entregar o cargo de diretor de Receitas, por promessas de melhoria salarial não cumpridas pela administração, passei a ser perseguido, resultando na abertura de um PAD. A demissão foi totalmente desproporcional, contrária ao parecer da comissão processante, baseada em prova ilícita e fraudulenta."
Régis Fabrício Conceição
"Ficou provado que não houve diminuição de receitas. Houve, sim, aumento de arrecadação, exceto no período da enchente de maio de 2024, o que foi recuperado a partir de junho e julho. A decisão é ilegal e quebra princípios do devido processo legal, da razoabilidade e da proporcionalidade. Foi um ato de vingança do prefeito contra os servidores que não concordam com a desvalorização da carreira dos auditores tributários."
Prefeitura de Gravataí
"A Prefeitura de Gravataí esclarece que as demissões dos servidores em questão ocorreram estritamente dentro dos limites da lei, em conformidade com o Estatuto do Servidor e os princípios que regem a Administração Pública brasileira.
À época dos fatos, os servidores demitidos haviam reivindicado reajuste salarial de 50%. Diante da limitação orçamentária e da necessidade de priorizar outras categorias com maiores déficits históricos acumulados, incluindo a dos professores, a gestão municipal não concedeu o reajuste pretendido pelos funcionários em questão. Vale ressaltar que a categoria já havia sido beneficiada no início da gestão anterior por mecanismo que instituiu o bônus por produtividade.
Insatisfeitos com a negativa, os servidores colocaram cargos diretivos à disposição e passaram a criar obstáculos para o funcionamento da máquina pública, utilizando-se das posições que ocupavam para prejudicar a administração municipal e, consequentemente, a comunidade. A ilegalidade destas ações foi comprovada por meio de ata notarial apresentada por uma servidora, que registrou conversas demonstrando a intenção e as atitudes dos envolvidos no sentido de obstruir a prestação de serviços essenciais à comunidade.
Entre as condutas ilegais observadas, houve o bloqueio de acesso de parte dos servidores ao sistema do Simples Nacional, que impactou empresas que investem e geram emprego e renda em Gravataí. Além disso, durante a operação padrão promovida pelos demitidos, verificou-se uma queda no ritmo de crescimento da arrecadação municipal, evidenciando que interesses individuais e corporativistas foram colocados acima do bem comum. Trechos de conversas registradas pela servidora mostram ainda que houve ameaças à vida e ofensas direcionadas a gestores do município.
O cumprimento da lei é dever de todos os agentes públicos, sem exceção. Ao tomar conhecimento da operação padrão e de comportamentos incompatíveis com o serviço público praticados pelos colegas, a servidora registrou as conversas e apresentou a ata notarial à administração municipal. Esta, por sua vez, cumprindo o que manda a lei, determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a fim de apurar as condutas praticadas. Apesar de juntadas ao PAD, as atas notariais que comprovaram com robustez a materialidade dos fatos foram desconsideradas no relatório sem justificativa plausível, uma vez que esse tipo de prova é considerada válida pela legislação brasileira.
O PAD tramitou e permanece em sigilo para preservar a identidade das pessoas envolvidas. No entanto, a gravidade das atitudes dos servidores restou comprovada pela ata notarial e pela paralisação de serviços públicos essenciais. Ao final do devido processo legal, embasada em provas e observando os princípios da legalidade e do interesse público, a Prefeitura de Gravataí determinou a demissão de dois servidores por violação do Estatuto do Servidor e a suspensão de uma terceira servidora."
Com informações: GZH