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Pode ou não estacionar o carro na frente da própria garagem? Especialista explica

A prática é comum e vem de uma interpretação popular de que não há obstrução de saída veicular quando se trata do próprio imóvel

5 abr 2026 - 20h27
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Na pressa do dia a dia a dia, quem nunca estacionou o carro na frente da própria garagem? A prática é comum, vem de uma interpretação popular de que não há obstrução de saída veicular quando se trata do próprio imóvel. Mas, a prática é legal?

A resposta é "não" e pode até gerar multa. No inciso IX do artigo 181 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), consta que é proibido estacionar "onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos", ou seja, na frente de garagens. O advogado especialista em Mobilidade Urbana, José Claudio Junior, explica ao Jornal Midiamax que não há autorização específica pelo CTB que permita ao proprietário do imóvel estacionar em frente à sua própria garagem.

"Além de não ter essa especificidade, não há como o agente de trânsito saber se o veículo que está estacionado irregularmente pertence ou não ao proprietário da garagem", explica o especialista. A multa aplicada neste caso é de R$ 130,16, além de quatro pontos adicionados na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motorista.

Estacionar o carro em frente à própria garagem: especialista explica

O advogado especialista em Mobilidade Urbana, José Claudio Jr, explica ao Jornal Midiamax que não há autorização específica pelo CTB que permita ao proprietário do imóvel estacionar em frente a própria garagem.

Placa de garagem em residência. (Henrique Arakaki, Midiamax)
Placa de garagem em residência. (Henrique Arakaki, Midiamax)
Foto: Perfil Brasil

"Além de não ter essa especificidade, não há como o agente de trânsito saber se o veículo que está estacionado irregularmente pertence ou não ao proprietário da garagem", explica o especialista.

A multa aplicada neste caso é de R$ 130,16, além de quatro pontos adicionados na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motorista. Como medida administrativa, o veículo pode ser removido do local.

Em casos como esse, o especialista destaca que o bom senso deve prevalecer. Apesar do agente de trânsito não ter o dever de saber se o proprietário do carro é ou não o dono do imóvel, a infração só deve ser anotada caso o carro prejudique a entrada e saída de veículos. Essa condição sugere uma reclamação prévia.

"O MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito) possui o item 'definições e procedimentos', que deixa claro que a autuação somente ocorrerá mediante acionamento do prejudicado, ou seja, seria incabível o morador pleitear a aplicação de multa de seu próprio veículo estacionado em frente à sua garagem", explica José.

Perfil Brasil
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