Nepotismo no RS: Justiça afasta filho de Prefeito nomeado aos 18 anos
Decisão liminar suspende salários e proíbe novas nomeações de jovem que assumiu secretarias municipais sem qualificação técnica.
A Vara Estadual de Improbidade Administrativa concedeu uma liminar favorável ao Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) determinando o afastamento definitivo do filho do prefeito de Ibirapuitã de suas funções no governo local. A decisão judicial responde a uma ação civil pública por improbidade administrativa baseada na prática de nepotismo na cidade do norte gaúcho.
Além da perda imediata do cargo de secretário municipal da Administração, a justiça estadual ordenou a interrupção de pagamentos de subsídios, vencimentos, gratificações e quaisquer outras vantagens financeiras ao jovem. A medida também estabelece o veto a novas nomeações do familiar do prefeito para cargos em comissão ou funções de confiança ao longo de toda a tramitação processual.
A denúncia, apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça de Soledade, detalha que o chefe do Executivo nomeou o filho para a Secretaria da Fazenda em junho de 2025, um dia após ele completar 18 anos e enquanto ainda cursava o ensino médio. Após uma primeira recomendação do Ministério Público, houve a exoneração, mas o jovem acabou renomeado dois meses depois para a pasta da Administração.
Segundo o promotor de Justiça Marco Antônio de Sousa Magalhães, o Supremo Tribunal Federal permite parentes em cargos políticos apenas sob comprovação de capacidade técnica compatível. Como o jovem não possuía a formação exigida pelas atribuições de gestão pública, o MPRS enquadrou a conduta como violação direta à Lei de Improbidade Administrativa.
MPRS.
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