Venezuela aprova lei para acelerar reconstrução após terremotos
País lançou iniciativa para reutilizar escombros de construções destruídas
O Parlamento da Venezuela aprovou uma lei para agilizar a reconstrução do país e a criação de até 25 mil moradias após terremotos que deixaram quase 6,5 mil mortos e 18 mil desabrigados. A nova legislação foca no fomento habitacional e estabelece regras contratuais e corporativas. Paralelamente, o governo iniciou um plano para reciclar mais de 2 milhões de toneladas de escombros, transformando detritos em materiais de construção e mobiliário urbano para apoiar as obras.
O Parlamento da Venezuela aprovou uma lei para promover a construção de moradias e acelerar a reconstrução da infraestrutura do país após os terremotos que devastaram diversas regiões em 24 de junho.
Além disso, o governo de Caracas lançou uma iniciativa para recuperar os escombros dos edifícios e transformá-los em materiais que possam ser reutilizados em novos projetos de construção.
A reforma aprovada pelas autoridades substitui a legislação anterior, voltada ao combate a fraudes imobiliárias, por uma norma focada em promover e proteger a construção habitacional.
A medida, composta por 40 artigos, estabelece novas regras para contratos, vendas e responsabilidade corporativa. O presidente do Parlamento venezuelano, Jorge Rodríguez, destacou que o objetivo é agilizar o acesso à moradia.
A legislação foi aprovada enquanto Caracas enfrenta as consequências dos terremotos, que causaram quase 6,5 mil mortes e deixaram cerca de 18 mil pessoas desabrigadas. O governo estima que até 25 mil novas residências possam ser necessárias para abrigar as famílias afetadas.
Já em relação ao plano de recuperação e reciclagem de escombros, a Venezuela transportou aproximadamente 2,1 milhões de toneladas de detritos para centros especializados, onde serão processados e triturados. Segundo o governo, os materiais poderão ser reutilizados na produção de blocos de construção, substitutos de agregados, madeira plástica e mobiliário urbano.
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