Justiça da Itália consulta Tribunal da UE sobre restrições em cidadania
Medida reacendeu esperanças de ítalo-descendentes de reverter regras
A Corte Constitucional da Itália acionou o Tribunal de Justiça da União Europeia, com sede em Luxemburgo, sobre a validade das restrições à transmissão da cidadania italiana por direito de sangue (jus sanguinis) criadas pelo governo da premiê de direita Giorgia Meloni.
A medida reacendeu em ítalo-descendentes mundo afora a esperança de reverter as limitações impostas pelo decreto apresentado em março de 2025 pelo vice-premiê e ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, e convertido em lei pelo Parlamento dois meses depois.
O texto limitou o acesso à cidadania por direito de sangue, permitindo sua transmissão apenas por ascendentes de primeiro ou segundo grau (pais ou avós) que sejam exclusivamente italianos ? ou tenham sido no momento da morte. Antes não havia limite geracional.
Em março passado, a Corte Constitucional já havia rechaçado uma ação de inconstitucionalidade contra as restrições no jus sanguinis, porém os juízes voltaram a tratar do tema no último dia 9 de junho, provocados por questões levantadas pelos tribunais de Mântua e Campobasso.
Desde então, os ítalo-descendentes aguardavam uma sentença sobre o caso, mas a Corte Constitucional decidiu suspender a deliberação para pedir um parecer do Tribunal de Justiça da UE a respeito do artigo 1º do decreto de março de 2025.
Esse trecho determina que não pode obter a cidadania quem não solicitou o reconhecimento antes da entrada em vigor do texto e não se enquadra nas novas regras de transmissão do jus sanguinis, como ter um ascendente de primeiro ou segundo grau exclusivamente italiano.
As ações de inconstitucionalidade alegam que esse artigo viola tratados da União Europeia que asseguram a cidadania do bloco a qualquer cidadão de um de seus Estados-membros.
Solicitada a pedir um posicionamento do Judiciário europeu, a Corte Constitucional acatou o pedido. "A Corte decidiu deferir estes pedidos, em conformidade com a competência exclusiva do TJUE para dar a interpretação definitiva do direito da União", diz um comunicado.
A medida marca uma mudança na conduta do tribunal, que, em sua decisão de março, havia declarado como "improcedentes" as ações que denunciavam violações dos tratados da UE nas restrições à cidadania. Na ocasião, a corte alegou que esse argumento só seria válido nos casos em que um país da União Europeia tivesse privado um indivíduo de cidadania já reconhecida.
"Não há vitória garantida. Mas é um caminho que volta a se abrir. Pela primeira vez desde a aprovação da Lei Tajani, uma instância internacional analisará se a Itália pode restringir de forma retroativa um direito que sempre foi reconhecido pela própria jurisprudência italiana", disse o jurista David Manzini, fundador e CEO da assessoria Nostrali Cidadania Italiana.
Segundo ele, um procedimento dessa natureza na Justiça da UE costuma durar em torno de 16 meses, mas, dada a urgência do tema, o tribunal europeu pode pronunciar sua decisão com mais celeridade.
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