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Estados Unidos

O que muda para o Brasil com as novas tarifas de Trump? Entenda

Após a Suprema Corte dos EUA derrubar a maior parte das tarifas do presidente norte-americano, ele anunciou nova medida global

23 fev 2026 - 19h54
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A Suprema Corte dos EUA derrubou, nesta sexta-feira (20), o tarifaço imposto por Trump a mais de 180 países com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional
A Suprema Corte dos EUA derrubou, nesta sexta-feira (20), o tarifaço imposto por Trump a mais de 180 países com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional
Foto: Getty Images

A história do tarifaço do governo de Donald Trump, dos Estados Unidos, está longe de acabar. Após o primeiro ano de seu mandato marcado por um grande vai e vem de negociações com o Brasil, assim como com diversos outros países que quis “punir”, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu derrubar as tarifas impostas sobre o argumento de desequilíbrio comercial. Mas, na sequência, Trump anunciou uma nova tarifa global de 15% que passa a valer nesta terça-feira, 24. De que forma isso afeta o Brasil? Entenda.

Primeiro, é preciso entender quais tarifas estavam incidindo nos produtos brasileiros importados pelos EUA:

  • No ano passado, Trump criou as chamadas “tarifas recíprocas”, de 10%, que entraram em vigor nas importações brasileiras em abril;
  • Depois, em julho, o governo dos EUA incluiu uma sobretaxa de 40% sobre diversos itens brasileiros. O anúncio foi feito por Trump em carta direcionada ao presidente Lula, citando a suposta 'caça às bruxas' ao ex-presidente Jair Bolsonaro -- agora preso por tentativa de golpe de Estado -- entre as justificativas;
  • Com a soma, o tarifaço chegou a 50%, passando a valer em agosto passado. Lembrando que, desde novembro, uma série de exceções foram elencadas como resposta às articulações da diplomacia brasileira com a norte-americana. Foi incluida redução da taxa para itens como carne bovina, café e suco de laranja;
  • Essas tarifas tinham como base a IEEPA (sigla para Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, em tradução livre), que é tradicionalmente utilizada para sanções financeiras e restrições emergenciais, vinha sendo utilizada como fundamento para impor tarifas amplas sob o argumento de emergência econômica e desequilíbrio comercial. 

O que a Suprema Corte dos Estados Unidos fez, na última sexta-feira, 20, foi anular essas tarifas, argumentando que a Constituição atribui ao Congresso o poder de instituir tributos --o que não fica a depender apenas do querer do presidente do país. 

Em resposta, Trump acionou um novo mecanismo. No mesmo dia, ele assinou uma ordem executiva contornando a decisão, estabelecendo um imposto de 10% para as importações de todo o mundo. No sábado, ele passou para 15%.

A nova medida tem como base a Seção 122 da Lei de Comércio dos EUA de 1974: se trata de um mecanismo emergencial que permite que presidente imponha, por até 150 dias, uma tarifa temporária de até 15% para lidar com desequilíbrios graves no balanço de pagamentos ou surtos abruptos de importações. Para prorrogar o prazo, é preciso de aprovação do Congresso.

“Eu, como presidente dos Estados Unidos da América, irei, com efeito imediato, aumentar a tarifa mundial de ⁠10% sobre países, muitos dos quais têm 'roubado' os ‌EUA durante décadas, sem retaliação (até ‌eu chegar!), para o nível totalmente permitido e legalmente testado de 15%", escreveu Trump em uma postagem no Truth Social, no último sábado, 21.

Sendo assim, a taxação de 50% aos produtos brasileiros importados, com base na tarifa-recíproca e sobretaxa, foi anulada. E passa a valer, de maneira geral, a nova taxa de 15% determinada por Trump.

A Seção 122, que foi a brecha encontrada por Trump, ainda conta com outras limitações além do prazo. Historicamente, essa seção permite tratamento diferenciado para determinados produtos estratégicos ou essenciais à economia doméstica. Segundo o coordenador do Centro de Estudos em Finanças da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Ahmed El Khatib, no caso brasileiro isso enquadra:

  • Produtos energéticos, como petróleo bruto importado para refino específico, quando houver dependência regional;
  • Insumos agrícolas estratégicos, como fertilizantes. O Brasil é grande importador, mas também exporta determinados insumos e derivados;
  • Aeronaves e componentes aeronáuticos. Considerando a integração industrial entre Brasil e EUA, especialmente no setor da Embraer e cadeias aeronáuticas;
  • Produtos minerais críticos ou estratégicos;
  • Determinados bens médicos ou farmacêuticos, caso haja risco de desabastecimento.

“A lógica da exceção não é ‘beneficiar o Brasil’, mas preservar cadeias produtivas americanas e evitar pressão inflacionária doméstica. Setores altamente integrados, como aeronáutico, energia e determinados segmentos agroindustriais, tendem a ter maior probabilidade de exclusões técnicas”, explica.

De maneira geral, o cenário com as notas movimentações é positivo para o Brasil, pois significa redução da carga tarifária efetiva --por mais que o cenário continue instável. 

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O que muda para o ‘bolso’ do brasileiro?

É importante lembrar que tanto as tarifas anteriores, quanto essa nova, não são pagas pelos brasileiros. Mas, sim, pelos norte-americanos que importam os produtos do Brasil. É o que reforça Ahmed El Khatib. A tarifa funciona como um imposto sobre o consumo dos bens estrangeiros, pago por quem compra esse produto nos EUA.

O efeito sobre o consumidor brasileiro é indireto. “O principal canal de transmissão é via exportações, câmbio e atividade econômica. Se a tarifa efetiva diminui, exportadores brasileiros podem recuperar competitividade, aumentar volumes exportados e gerar mais receita em dólares. Isso tende a fortalecer o fluxo cambial, podendo contribuir para apreciação do real ou, ao menos, reduzir pressões de depreciação. Um câmbio mais apreciado, por sua vez, reduz o custo de insumos importados e pode aliviar pressões inflacionárias no Brasil.”

Além disso, como aponta Khatib, setores exportadores podem ampliar a oferta de empregos, aumentando a renda em regiões fortemente dependentes do comércio exterior. “Não se trata de um efeito imediato no preço do supermercado, mas sim de um efeito macroeconômico gradual via renda, emprego e câmbio.”

Há exceções?

Como sempre, o cenário não é simples e há exceções. A Suprema Corte anulou apenas as tarifas com base na IEEPA (Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional) --que envolve os 50% de tarifa em parte dos produtos importados do Brasil. Como consequência imediata, a alfândega norte-americana passou a interromper a cobrança das tarifas baseadas nessa lei.

Porém, ao longo do último ano, Trump também anunciou tarifas com base em outros instrumentos. Como é o caso da Seção 232 (que diz respeito à segurança nacional), que faz parte da Lei de Expansão Comercial de 1962, e da Seção 301 (correspondente a retaliações por práticas comerciais consideradas desleais), da Lei de Comércio, que continuam juridicamente válidas. 

No caso do Brasil, há exemplos relevantes:

Seção 232: No que diz respeito ao aço e alumínio, o Brasil já esteve sujeito às tarifas de 25% sobre aço e 10% sobre alumínio impostas em 2018 sob o argumento de segurança nacional. Tiveram negociações e adoção de cotas quantitativas para o aço brasileiro, mas o instrumento jurídico continuou válido. Em junho passado, Trump elevou as tarifas sobre os itens para 50% com base nessa seção. O que continua valendo.

Seção 301: O Brasil é um dos alvos de investigações lideradas pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) por supostas práticas abusivas – envolvendo o Pix e o centro comercial da rua 25 de Março, na capital paulista, por exemplo. Essas investigações seguem em andamento, e podem desencadear novas tarifas. Esse mecanismo da Seção 301, que busca práticas consideradas ‘desleais’ ou que ‘prejudiquem empresas norte-americanas’, é tradicionalmente usado contra a China.

"Se estas investigações concluírem que existem práticas comerciais desleais e que uma resposta ágil é justificada, tarifas são uma ferramenta que poderá ser imposta", diz comunicado emitido pelo governo Trump na sexta-feira, após a derrubada de tarifas da Suprema Corte.

Trump segue combativo. Ainda na Truth Social, nesta segunda-feira, 23, ele afirmou que "qualquer país que queira "fazer joguinhos" com a "decisão ridícula" da Suprema Corte será alvo de retaliação.

“Qualquer país que queira ‘jogar jogos’ com a ridícula decisão da suprema corte, especialmente aqueles que ‘rasgaram’ os EUA por anos, e até décadas, serão recebidos com uma tarifa muito maior, e pior, do que a que eles recentemente concordaram. COMPRADOR CUIDADO!!! Obrigado pela sua atenção a este assunto”, opinou.

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E o resto do mundo?

Para Khatib, globalmente, o impacto das novas tarifas é ambíguo. “Por um lado, a substituição de uma tarifa juridicamente questionada por um instrumento com base legal mais clara reduz incerteza jurídica imediata. Por outro, a imposição de uma tarifa global de 15% mantém elevada a incerteza comercial. Empresas multinacionais enfrentam dificuldade para planejar investimentos, cadeias produtivas e contratos de longo prazo. O caráter temporário da Seção 122 amplia essa incerteza, pois não se sabe se haverá prorrogação, migração para outro fundamento legal ou acordos bilaterais”, explica.

Além disso, ele considera que, no plano macroeconômico, tarifas tendem a aumentar custos de importação, pressionar preços internos no país que as impõe e reduzir eficiência alocativa global. “Isso pode desacelerar o comércio internacional e afetar o crescimento global. Para países exportadores de commodities, como o Brasil, o impacto dependerá da combinação entre volumes exportados, preços internacionais e dinâmica cambial”, complementa 

De acordo com a Global Trade Alert, organização independente que monitora políticas de comércio internacional, o Brasil e a China são apontados como os países mais beneficiados com as novas mudanças.

O relatório, que considera as 20 principais fontes de importação dos EUA, aponta que o Brasil terá a maior redução nas tarifas médias, incluindo as já vigentes. A queda que projetam é de 13,6 pontos percentuais. Em seguida aparece a China, com 7,1 pontos. Depois é a vez da Índia, com diminuição de 5,6 pontos. 

“Na outra ponta, os países que já enfrentavam tarifas baixas antes da decisão agora pagam mais. O Reino Unido (+2.1 pp), a Itália (+1.7 pp) e Singapura (+1.1 pp) veem os maiores aumentos, porque a sobretaxa de 15% Seção 122 [a nova medida tomada por Trump] excede o que pagaram ao abrigo do regime IEEPA [tarifaço derrubado pela Suprema Corte]”, apontam.

Fonte: Portal Terra
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