Lula sanciona ampliação da licença-paternidade; veja quem tem direito e as novas regras
Entenda o cronograma de aumento gradual do benefício e as situações em que os pais podem ter direito a até 180 dias de afastamento
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) o projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil, elevando o período dos atuais cinco dias para até 20 dias a partir de 2029. A nova legislação representa um marco histórico aguardado desde a Constituição de 1988, que já previa o direito, mas dependia de regulamentação específica. Segundo informações do g1, o benefício será garantido em casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda de criança ou adolescente. A proposta institui o salário-paternidade como benefício previdenciário e promove alterações profundas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equilibrar o cuidado com os filhos entre pais e mães.
A ampliação ocorrerá de forma escalonada para permitir a adaptação do sistema. O cronograma define que a licença passará para 10 dias em 1º de janeiro de 2027, subirá para 15 dias em 2028 e atingirá os 20 dias em 1º de janeiro de 2029. Uma mudança fundamental é que a Previdência Social passará a arcar com o custo do afastamento, reembolsando as empresas pelo valor integral da remuneração. O gestor de relações trabalhistas Rodrigo Marques explicou ao g1 que "o projeto também prevê situações em que a licença-paternidade será equiparada à licença-maternidade, como nos casos em que não houver registro da mãe na certidão de nascimento". Essa equiparação também vale para adoção ou guarda concedida exclusivamente ao pai.
A advogada Ana Gabriela Burlamaqui ressaltou ao g1 que, embora a mudança seja um avanço, ela ainda é considerada tímida no cenário global. "Ao mesmo tempo, a nova lei traz um ponto relevante ao reconhecer que, em determinadas situações, a função parental exercida pelo pai pode justificar um período de afastamento equivalente ao da licença-maternidade", completa a especialista. Entre as situações de extensão, destaca-se o falecimento da mãe, que garante ao pai o período total de até 180 dias. Em casos de filhos com deficiência, a licença será ampliada em um terço. A lei também traz regras para casais homoafetivos, permitindo que um dos integrantes usufrua da licença-maternidade e o outro da paternidade.
A nova regra amplia o acesso para além dos trabalhadores com carteira assinada, incluindo autônomos, empregados domésticos e Microempreendedores Individuais (MEIs). O texto também cria uma estabilidade no emprego, proibindo a demissão sem justa causa durante a licença e por até 30 dias após o retorno. No entanto, o benefício pode ser negado em casos de violência doméstica ou abandono material. Empresas do Programa Empresa Cidadã poderão somar 15 dias extras aos novos prazos estabelecidos. Para a Coalizão Licença-Paternidade, a medida reduz desigualdades de gênero e favorece diretamente o desenvolvimento infantil no país.