Júri do caso Henry Borel sessão deve ser retomada nesta terça após impasse com a defesa
Sessão de julgamento sobre morte de criança foi suspensa na segunda, 25 devido a discussão com defesa de Jairo
A sessão de julgamento do caso Henry Borel foi adiada para esta terça-feira, 26, após um impasse com a defesa de Jairo Souza Santos Júnior, o 'Doutor Jairinho'. Ele responde ao processo pela morte do menino, que ocorreu em março de 2021.
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O Tribunal do Júri foi suspenso por volta das 17h desta segunda-feira, 25, após um dia de discussões envolvendo a troca da defesa e pedidos dos réus. A sessão deve ser retomada nesta terça às 9h com a oitiva de testemunhas do caso.
O primeiro dia do julgamento foi marcado pelo impasse sobre a defesa de Jairo. Um dos advogados dele, Fabiano Lopes, sofreu um infarto dois dias antes do júri. Após discussões, Jairo decidiu habilitar o próprio filho, o advogado Luís Fernando Santos, no processo. Na data do crime, ele estava no penúltimo ano da graduação e, desde que se formou, acompanha de perto do caso do pai.
Após a habilitação da nova defesa, ele fez um requerimento para que a outra ré, Monique Medeiros, fosse ouvida antes de Jairo, o que foi negado pela juíza Elisabeth Louro.
As testemunhas não conseguiram ser ouvidas na segunda-feira, como estava previsto. Por isso, houve o adiamento do júri.
O julgamento já havia sido remarcado para 25 de maio após, em outra ocasião, a defesa de Jairo abandonar o tribunal do júri no dia 23 de março.
Relembre o caso
Henry morreu na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, em 8 de março de 2021, aos 4 anos de idade. O então vereador Doutor Jairinho e a mãe da criança, Monique Medeiros, são apontados como os autores do crime. O casal alegava que havia encontrado ele desacordado. A perícia, no entanto, indicou que a causa da morte foi laceração hepática.
Segundo a Justiça, o ex-vereador responde por homicídio qualificado por meio cruel e que impossibilitou a defesa da vítima, além de coação no curso do processo. Já Monique é julgada por homicídio por omissão qualificado pelo motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e coação no curso do processo.
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