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Justiça

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Fachin nega ter assumido relatoria de ações no STF e rebate Dino: ‘Em momento algum, destituí relator algum’

Presidente da Corte afirmou que apenas determinou a suspensão de processos e que cabe à Presidência zelar pela ordem dos feitos do tribunal

15 set 2026 - 12h38
(atualizado às 13h08)
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Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal durante sessão desta terça-feira, 15
Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal durante sessão desta terça-feira, 15
Foto: Divulgação/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rebateu a interpretação do ministro Flávio Dino de que teria ocorrido uma espécie de avocação de processos do caso Master pela Presidência da Corte. Fachin afirmou que não assumiu a relatoria de ações e sustentou que os autos foram encaminhados à Presidência pelo próprio relator, ministro André Mendonça, diante da necessidade de que questões envolvendo integrantes do tribunal fossem analisadas pelo plenário.

“Eu, em momento algum, destituí relator algum [...] Os autos foram encaminhados e li o relatório, e Vossa Excelência ouviu, pelo ministro relator, à presidência. E por quê? Depreendi eu, e posso estar equivocado. Porque o juiz natural para julgar esta matéria é o plenário”, afirmou Fachin.

Ao responder a Dino, Fachin lembrou ainda que a avocação é característica de regimes autoritários e defendeu cautela na utilização do termo para descrever o que ocorreu no Supremo. 

“A vocatória é mesmo um instrumento de regimes autoritários e arbitrários. Portanto, e até pelo transcurso da minha trajetória, eu recomendaria um certo cuidado de qualificar esse ato como avocatória. Não há decisão alguma da minha parte avocando os autos”, ponderou.

O presidente do STF sustentou ainda que sua atuação teve como base o artigo 13, inciso I, do regimento, que atribui à Presidência a função de zelar pelas prerrogativas e pelo funcionamento do tribunal. Fachin afirmou que, ao receber informações que envolviam um ministro da Corte, entendeu que a questão poderia atingir diretamente as prerrogativas institucionais do Supremo.

Ele também citou o artigo 43 do regimento, segundo o qual, diante de infração à lei penal na sede ou dependências do tribunal, cabe ao presidente instaurar inquérito. Na interpretação apresentada por Fachin, a jurisprudência e a prática recente da Corte também permitiriam à Presidência atuar em situações que, embora não ocorridas fisicamente dentro do tribunal, tivessem impacto direto sobre a instituição.

O que está em análise?

O julgamento trata de um suposto elo entre o ministro Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e pela primeira vez na história da Corte, um ministro pode ocupar o rol dos investigados. A sessão plenária extraordinária começou às 10h. 

O Plenário da Corte avalia o relatório da Polícia Federal (PF), pedido por Mendonça, que apontou envios de 52 mensagens de Vorcaro para Moraes. Entre os principais destaques do documento estão solicitações do-ex banqueiro para que o ministro atuasse junto à cúpula da corporação e à Procuradoria-Geral da República, além de questionamentos sobre o avanço da Operação Compliance Zero, para interromper as investigações relacionadas a negócios fraudulentos envolvendo o banco. 

As conversas foram extraídas do celular do ex-Master e teriam ocorrido entre 4 e 17 de novembro de 2025, período que antecedeu a primeira prisão do banqueiro. Nas mensagens, Vorcaro pergunta se deveria deixar o País para evitar a prisão e faz referências a delegados e procuradores envolvidos nas apurações. Como eram enviadas em formato de visualização única, por meio de capturas de tela, a investigação teve acesso apenas ao conteúdo encaminhado pelo banqueiro, sem recuperar as respostas de Moraes.

Também estará em discussão o pedido de nulidade apresentado pela PGR, além da possibilidade de abertura ou arquivamento de uma investigação contra Moraes. No começo do mês, a Procuradoria-Geral da República se manifestou pela nulidade da apuração solicitada por Mendonça.

Como será o rito da sessão?

Após a abertura dos trabalhos, é feita a leitura e a aprovação da ata da sessão anterior, seguida da saudação de praxe aos ministros. Na sequência, foi realizado o pregão do processo. 

Como relator do caso, Fachin fica responsável pela leitura do relatório e a delimitação do objeto de julgamento — no caso, a regularidade nos procedimentos da PF para a elaboração do documento publicizado por Mendonça e, se aprovada, a instauração de um inquérito sobre a conduta de Moraes na relação com Vorcaro. 

Depois, a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá a possibilidade de se manifestar, assim como haverá espaço para eventuais sustentações orais. 

Após as manifestações, o relator apresentará seu voto. Em seguida, os demais ministros votam de acordo com a ordem regimental. Ao fim do julgamento, o presidente proclamará o resultado.

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Fonte: Portal Terra
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