Justiça interdita Presídio Regional de Caxias do Sul para novos ingressos devido à superlotação
Unidade abriga 627 detentos em estrutura antiga e deficitária; decisão exige plano de redução populacional em 30 dias
A Justiça determinou, nesta segunda-feira (23), a proibição da entrada de novos detentos no Presídio Regional de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha. A decisão, assinada pela juíza Joseline Mirele Pinson de Vargas, da 1ª Vara de Execução Criminal, fundamenta-se no agravamento da superlotação e nos riscos iminentes à dignidade humana e à segurança da unidade. Atualmente, o presídio conta com uma população de 627 pessoas — composta por 522 homens e 105 mulheres —, número que extrapola significativamente a capacidade projetada, mesmo após flexibilizações de teto autorizadas anteriormente.
A magistrada classificou o cenário atual como preocupante, destacando que a estrutura do presídio é antiga e permanece sob interdição judicial há mais de uma década. A superlotação tem gerado impactos diretos na assistência básica aos apenados, com relatos de escassez de proteína nas refeições e precariedade nas condições de higiene. Além disso, a decisão aponta um grave déficit de pessoal técnico, exemplificado pela existência de apenas uma assistente social para atender a demanda de centenas de detentos, o que configura uma violação da Lei de Execução Penal e reforça o estado de inconstitucionalidade do sistema prisional.
Com a nova medida, o ingresso de novos presos na unidade só poderá ocorrer mediante a liberação efetiva de vagas. As autoridades de segurança, incluindo a Superintendência dos Serviços Penais (Susepe), a Polícia Civil e a Brigada Militar, já foram notificadas para que realizem o redirecionamento de custodiados para outros centros prisionais. Paralelamente, a 7ª Delegacia Penitenciária Regional recebeu um prazo de 30 dias para apresentar um plano de ação detalhado, contendo um cronograma de transferências e medidas concretas para a redução do excedente populacional.
A crise no sistema prisional da região se estende também à Penitenciária Estadual de Caxias do Sul (PECS), localizada no Apanhador. Na última quarta-feira (18), a 2ª Vara de Execução Criminal Regional indeferiu um pedido do Governo do Estado que visava elevar o limite de ocupação das galerias principais para até 400 presos cada. Embora o Estado tenha alegado a conclusão de melhorias na rede elétrica e a previsão de novas vagas em futuras unidades, a Justiça manteve o entendimento de que a elevação do teto agravaria a insegurança e a precariedade do atendimento penal na região.