Justiça Federal decide que União não é responsável por prejuízos das enchentes no RS
Decisão aponta que evento foi de força maior, sem nexo de causalidade com ação ou omissão do governo federal
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido de um homem que buscava responsabilizar o governo federal pelos prejuízos causados pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em maio do ano passado. A decisão afirma que o evento foi de força maior, sem relação direta com ações ou omissões da União.
O autor da ação havia processado a União, o Estado do RS e a Prefeitura de Cachoeirinha, alegando que a enchente prejudicou sua fonte de renda oriunda de aluguéis. Ele relatou que seu imóvel no bairro Parque da Matriz, em Cachoeirinha, ficou inundado, forçando o inquilino a desocupar o local por 25 dias. O homem argumentou que as autoridades deveriam ser responsabilizadas pelos danos, com base na responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público.
Os réus alegaram que o evento foi imprevisível e inevitável, configurando um caso de força maior que exclui a responsabilidade do poder público.
Decisão e fundamentos
A juíza Maria Isabel Pezzi Klein considerou que os pedidos contra os três réus tinham naturezas distintas. Ela determinou que as ações contra o Estado e o município fossem encaminhadas à Justiça Estadual, enquanto a demanda contra a União permanecesse na Justiça Federal.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que não havia nexo de causalidade entre os danos sofridos e a atuação ou omissão da União. Segundo ela, embora o governo federal possua centros de pesquisa e programas de assistência social, não há como prever ou prevenir todos os desastres climáticos, especialmente diante do aumento de eventos extremos causados pelas mudanças climáticas.
A juíza afirmou:
"Não é possível ao ente federal se antecipar a todas as catástrofes que, rapidamente, se multiplicam em decorrência do aquecimento do planeta."
Com isso, a ação foi julgada improcedente. A decisão foi publicada na semana passada e ainda cabe recurso às Turmas Recursais.