Justiça condena imobiliária Luxton após família enfrentar infiltrações e cobrança de R$ 39 mil em Porto Alegre
Conforme o processo, os problemas começaram cerca de dez dias após a entrada da família na residência
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a imobiliária Luxton Excelência Imobiliária após uma ação movida por um casal que alugou uma casa no bairro Sarandi, em Porto Alegre, e relatou graves problemas de infiltração poucos dias depois da mudança.
Segundo a decisão do 4º Juizado Especial Cível do Foro Central da Capital, os locatários passaram meses convivendo com goteiras, água escorrendo pelas paredes, mofo e danos em móveis dentro do imóvel localizado na Avenida Ecoville. Conforme o processo, os problemas começaram cerca de dez dias após a entrada da família na residência.
Os autores da ação afirmaram que fizeram diversas reclamações à imobiliária e aos proprietários do imóvel, mas que os reparos não resolveram os problemas de forma definitiva. Diante da situação, decidiram deixar o imóvel antes do fim do contrato.
Após a saída, porém, receberam um boleto de aproximadamente R$ 39 mil. Entre as cobranças estavam cerca de R$ 19,5 mil por multa de rescisão antecipada e mais de R$ 14 mil relacionados a pintura e reparos no imóvel.
Na sentença homologada pela Justiça, o entendimento foi de que a rescisão ocorreu por culpa dos proprietários, já que o imóvel não teria sido mantido em condições adequadas de habitabilidade, como determina a Lei do Inquilinato.
A decisão declarou inexigíveis as cobranças relacionadas à multa contratual e aos reparos vinculados aos problemas de infiltração e umidade. Além disso, proibiu qualquer cobrança judicial ou extrajudicial desses valores.
A Justiça também condenou solidariamente os proprietários do imóvel e a imobiliária ao pagamento de indenização por danos morais. O valor fixado foi de R$ 3 mil para cada um dos dois autores da ação.
Na fundamentação, o Juizado destacou que situações de infiltração prolongada, mofo e comprometimento das condições básicas de moradia ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano e atingem a dignidade dos moradores.
A empresa Creditas Administração de Imóveis e Serviços de Reformas Ltda, que atuava como garantidora do contrato, não foi condenada ao pagamento de danos morais, mas também ficou impedida de cobrar os valores considerados indevidos.
A decisão ainda tornou definitiva a proibição de negativação do nome dos locatários em cadastros de inadimplência por causa da dívida contestada.
O processo tramita sob o número 5004825-63.2025.8.21.0001 no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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