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Homem é condenado por zoofilia e maus-tratos que causaram a morte de cadela em Santa Maria

Tribunal de Justiça reforma decisão de primeira instância após recurso do MPRS; réu recebeu pena de mais de três anos de reclusão em regime aberto

28 mai 2026 - 10h33
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou, por unanimidade, um homem pelo crime de maus-tratos a animal doméstico em um caso que envolveu zoofilia — prática que se caracteriza por relações sexuais entre seres humanos e animais — no município de Santa Maria. A decisão foi proferida pelos magistrados da 4ª Câmara Criminal, que acolheram o recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).

Foto: Freepik / ilustrativa / Porto Alegre 24 horas

Em primeira instância, o acusado havia sido absolvido sob o argumento de insuficiência de provas. Contudo, no recurso enviado ao Tribunal, o Ministério Público contestou a absolvição sustentando que o conjunto de depoimentos colhidos ao longo da instrução processual era sólido o bastante para comprovar tanto a autoria quanto a materialidade do crime, mesmo diante da ausência de um laudo pericial técnico.

A decisão colegiada fixou a reprimenda do réu em três anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto. A sentença definitiva também estabeleceu o pagamento de uma pena de multa e determinou a proibição de o homem manter a guarda de qualquer tipo de animal durante o tempo de cumprimento da pena.

O caso da cadela 'Lessi'

O processo criminal detalha o sofrimento de uma cadela de estimação chamada Lessi. De acordo com os autos do processo, o animal possuía uma tutora responsável, mas acabou sendo levado pelo acusado. Dias depois, a cadela retornou para casa gravemente ferida e com severas lesões concentradas na região genital, evoluindo para o óbito em decorrência direta dos ferimentos sofridos.

A denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Diego Corrêa de Barros apontou o seguinte modus operandi do agressor:

Atração e captura: O homem costumava utilizar alimentos para atrair animais domésticos pelas redondezas.

Cativeiro e abuso: Após ganhar a confiança dos animais, ele os amarrava e os conduzia à força para áreas isoladas nas proximidades de uma linha férrea, local utilizado para a prática de atos de crueldade e abusos sexuais.

O promotor destacou ainda que diversas testemunhas ouvidas no processo relataram que o acusado já havia sido flagrado anteriormente cometendo atos semelhantes de violência e perversão contra outros animais na região.

Entendimento do Tribunal e reincidência

Ao fundamentar o acórdão, a 4ª Câmara Criminal do TJRS reforçou o entendimento de que a prática de zoofilia configura, por si só, uma manifestação inequívoca de maus-tratos e extrema crueldade contra os animais. Os desembargadores pontuaram também que a prova testemunhal idônea e robusta tem plena validade jurídica para suprir a falta de um exame pericial, especialmente em situações onde os vestígios físicos do crime já não estão mais disponíveis para análise.

O Poder Judiciário considerou plenamente demonstrado o nexo de causalidade entre as agressões sexuais perpetradas pelo réu e a morte subsequente da cadela Lessi. Além dessa condenação, as autoridades informaram que o homem é alvo de uma segunda ação penal em andamento por fatos de mesma natureza, que ainda aguarda a instrução e o julgamento definitivo.

Porto Alegre 24 horas
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