Erros entre dados do SOUGOV e declaração pré-preenchida da Receita Federal
Atenção servidor do INSS! Informe de Rendimentos do SOUGOV deve prevalecer sobre a declaração pré-preenchida para evitar a malha fina em 2026. Confira as orientações oficiais da DGP.
A temporada de ajuste de contas com o Leão em 2026 trouxe um desafio extra para os servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Diante de relatos de declarações retidas na malha fina por inconsistências de dados, a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) da autarquia emitiu um comunicado oficial para esclarecer como o contribuinte deve proceder para evitar problemas com a Receita Federal.
O imbróglio central reside na divergência entre o Informe de Rendimentos emitido pelo SOUGOV e as informações que aparecem automaticamente na Declaração Pré-Preenchida do portal eCAC. Para muitos, a facilidade do preenchimento automático acabou se tornando uma armadilha, resultando em notificações de erro no processamento.
O que fazer em caso de divergência nos valores?
De acordo com o Ofício SEI Circular nº 16/2026/DGP-INSS, a orientação é clara: o servidor deve priorizar o documento oficial emitido pela fonte pagadora. Em termos práticos, se os valores importados automaticamente pela Receita Federal não baterem com o que está escrito no comprovante do SOUGOV, o contribuinte deve realizar o ajuste manual.
A DGP realizou uma varredura técnica em sistemas como o SIAPE Folha e o eSocial, concluindo que o Informe do SOUGOV é a base legal correta para o preenchimento. A Receita Federal reitera que a modalidade "pré-preenchida" é uma facilidade, mas não exime o cidadão da responsabilidade de conferir e retificar os dados. O uso de informações divergentes do informe oficial é um dos caminhos mais curtos para a malha fina.
Atenção ao CNPJ: A regra da Matriz
Outro ponto que tem gerado confusão e notificações de erro é o número do CNPJ da fonte pagadora. Muitos servidores notaram que o CNPJ que consta no Informe de Rendimentos do SOUGOV difere do que a Receita Federal espera para órgãos que utilizam o eSocial.
Neste caso, a orientação oficial do INSS pede que o servidor desconsidere o CNPJ do Informe do SOUGOV e utilize obrigatoriamente o CNPJ Centralizador do INSS: 29.979.036/0001-40. Essa mudança deve-se a normas da Instrução Normativa RFB nº 2060/2021, que exige o uso do CNPJ da matriz para órgãos que transmitem dados via eSocial. A falha ao informar o código da unidade pagadora correta é um dos motivos frequentes de "conflito de informações" no cruzamento de dados do Fisco.
Monitoramento e correções contínuas
O INSS informou que está trabalhando junto ao Ministério da Gestão e Inovação para ajustar as transmissões de dados, que podem sofrer variações devido ao processamento de eventos no Gerenciador Integrador do eSocial. Por isso, a recomendação para quem já enviou a declaração é manter uma vigilância ativa.
É fundamental que o servidor acesse periodicamente o portal eCAC para verificar o status de processamento. Caso a declaração apareça "Com Pendências", a retificação deve ser feita o quanto antes, utilizando os parâmetros estabelecidos no ofício circular.
A humanização do atendimento e o suporte informativo são essenciais neste período. A orientação da DGP visa dar segurança jurídica e tranquilidade aos milhares de colaboradores da autarquia, garantindo que o cumprimento da obrigação fiscal não se torne um transtorno financeiro ou administrativo no futuro. Se houver dúvidas persistentes, o servidor deve buscar os canais de Gestão de Pessoas de sua unidade.
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