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TSE suspende acesso de Marçal ao fundo eleitoral e de participar de debates

Decisão unânime tem caráter provisório e vale enquanto Tribunal analisa pedido que pode tornar candidato do PRTB inelegível até 2032

20 ago 2026 - 11h41
(atualizado às 16h02)
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TSE proíbe Pablo Marçal de participar de debates, fazer campanha na TV e acessar fundo eleitoral:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira, 20, que o candidato à Presidência Pablo Marçal (PRTB) fique temporariamente impedido de acessar recursos do Fundo Eleitoral, participar de debates e aparecer no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

  • Momento da Decisão vai colocar frente a frente os principais candidatos à Presidência no dia 14 de setembro, às 22h, em debate promovido pelo Terra e outros 10 veículos

A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros da Corte e tem caráter provisório. As restrições permanecem enquanto o TSE analisa o pedido apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que busca barrar a candidatura de Marçal e considera o candidato inelegível até 2032.

Inelegível, Pablo Marçal foi registrado candidato a presidente
Inelegível, Pablo Marçal foi registrado candidato a presidente
Foto: Leandro Torres/Divulgação campanha / Estadão

A medida não representa, neste momento, uma decisão definitiva sobre a candidatura. O TSE ainda deverá analisar o pedido da PGE, que poderá definir o futuro eleitoral do candidato. Até que haja uma decisão final sobre o caso, permanecem válidos os efeitos da determinação provisória. 

Marçal nem a campanha ainda não se posicionaram publicamente sobre a determinação do TSE. O Terra procurou a assessoria de Marçal para comentar a decisão. O espaço está aberto.

O que pesa contra Marçal 

Os procuradores eleitorais sustentam que, além da condenação por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024, Marçal não comprovou ter se filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.

A defesa argumenta que ele já havia assinado a ficha de filiação ao PRTB antes do prazo-limite para disputar a eleição.No último sábado, 15, Marçal obteve, por meio de uma decisão liminar, o reconhecimento de uma filiação retroativa ao partido, com data anterior a 4 de abril. 

A tese, porém, é contestada pela Procuradoria, que reuniu vídeos e outros registros para sustentar que Marçal continuou se apresentando como integrante do União Brasil mesmo após 4 de abril, data-limite para a filiação partidária. (*Com informações do Estadão)

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Fonte: Portal Terra
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