Prazo para substituir candidato da proporcional termina hoje
Os partidos políticos ou coligações podem substituir os seus candidatos às eleições gerais deste ano até esta quarta-feira. O prazo vale para quem teve o registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o final do prazo do registro.
A regra também vale para candidatos que tenham sido expulsos dos seus partidos. No caso das eleições proporcionais - deputado federal, estadual e distrital - a substituição só será efetivada se o novo pedido for apresentado até hoje.
Em caso de falecimento de candidato, a substituição poderá valer após esse prazo. Assim, os tribunais regionais eleitorais deverão cancelar automaticamente o registro do candidato. As normas estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Novidade neste ano
A novidade para as eleições deste ano é que a substituição de candidatos a cargos majoritários - presidente da República, governador e senador - por coligação ou partido poderá ser feita até 20 dias antes das eleições, ou seja, 16 de setembro.
Na eleição de 2012, a mudança poderia ocorrer até a véspera da votação. Segundo o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, o período maior permite a substituição da foto e do nome do candidato na urna eletrônica.
Na majoritária, se o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que a legenda à qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.
Na hipótese de substituição, caberá ao partido político ou coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato para esclarecimento do eleitorado.