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Prazo para substituir candidato da proporcional termina hoje

6 ago 2014 - 08h23
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Os partidos políticos ou coligações podem substituir os seus candidatos às eleições gerais deste ano até esta quarta-feira. O prazo vale para quem teve o registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o final do prazo do registro.

A regra também vale para candidatos que tenham sido expulsos dos seus partidos. No caso das eleições proporcionais - deputado federal, estadual e distrital - a substituição só será efetivada se o novo pedido for apresentado até hoje.

Em caso de falecimento de candidato, a substituição poderá valer após esse prazo. Assim, os tribunais regionais eleitorais deverão cancelar automaticamente o registro do candidato. As normas estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Novidade neste ano

A novidade para as eleições deste ano é que a substituição de candidatos a cargos majoritários - presidente da República, governador e senador - por coligação ou partido poderá ser feita até 20 dias antes das eleições, ou seja, 16 de setembro. 

Na eleição de 2012, a mudança poderia ocorrer até a véspera da votação. Segundo o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, o período maior permite a substituição da foto e do nome do candidato na urna eletrônica.

Na majoritária, se o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que a legenda à qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

Na hipótese de substituição, caberá ao partido político ou coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato para esclarecimento do eleitorado. 

Fonte: Terra
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