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Por que o horário eleitoral é obrigatório?

Programação começa nesta sexta e segue até 1º de outubro no 1º turno; veja regras, horários e como é definido o tempo de cada candidato

28 ago 2026 - 04h58
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Urna eletrônica: propaganda eleitoral começa no próximo dia 28
Urna eletrônica: propaganda eleitoral começa no próximo dia 28
Foto: Júlia Pereira/Estadão / Estadão

Eleitores poderão conhecer melhor as candidatas e os candidatos à Presidência da República, aos governos estaduais, à Câmara dos Deputados, às assembleias legislativas e ao Senado por meio da propaganda eleitoral no rádio e na televisão para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. A transmissão começa na próxima sexta-feira, 28, e segue até 1º de outubro.

Previsto na legislação eleitoral, o horário gratuito tem como objetivo garantir aos partidos e às candidaturas espaço para apresentar suas propostas e se comunicar com os eleitores, independentemente de sua capacidade financeira ou do acesso aos meios de comunicação. A obrigação de reservar esse espaço é das emissoras de rádio e televisão, que não podem veicular propaganda eleitoral paga.

A modalidade recebe o nome de “gratuita” porque não gera cobrança direta aos partidos políticos, coligações ou candidaturas pela veiculação. O formato é exclusivo do rádio e da televisão e inclui tanto os blocos de programas eleitorais quanto as inserções distribuídas ao longo da programação das emissoras.

Na estreia, serão exibidos os programas dos candidatos ao Senado, às assembleias legislativas e aos governos estaduais. As candidaturas à Presidência e à Câmara dos Deputados, por sua vez, terão espaço às terças, quintas-feiras e aos sábados. O primeiro programa destinado à disputa presidencial será transmitido em 29 de agosto.

Caso haja segundo turno, previsto para 25 de outubro, a propaganda eleitoral será retomada em 9 de outubro e permanecerá no ar até 23 de outubro.

Nesse período, os programas serão exibidos de segunda-feira a sábado, com o tempo dividido igualmente entre as candidaturas que continuarem na disputa. Diferentemente do primeiro turno, quando a representação dos partidos e das coligações influencia a distribuição do espaço, no segundo turno todas as candidaturas recebem o mesmo tempo de propaganda, conforme estabelece a Lei das Eleições.

O que a legislação eleitoral determina

A legislação eleitoral também estabelece regras para a produção e a veiculação dos conteúdos no rádio e na televisão. A Resolução nº 23.610, de dezembro de 2019, determina, por exemplo, que os programas eleitorais televisivos ofereçam recursos de acessibilidade, como legendas ocultas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. A responsabilidade por garantir esses recursos é dos partidos políticos, federações e coligações.

Também existem limites para o conteúdo apresentado durante o horário eleitoral. É proibida a veiculação de propaganda que degrade ou ridicularize candidatas e candidatos. Em caso de descumprimento, a candidatura poderá perder o direito de transmitir propaganda no dia seguinte à decisão da Justiça Eleitoral que determinar a punição.

Se a mesma conduta voltar a ocorrer depois de já ter sido penalizada, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão temporária da participação do partido, da federação ou da coligação no horário eleitoral gratuito.

Outra regra prevista na Lei das Eleições (artigo 36, parágrafo 2º) é a proibição de propaganda política paga no rádio e na televisão. Nesses meios, portanto, a divulgação das candidaturas deve seguir exclusivamente as regras estabelecidas para o horário eleitoral gratuito.

Como é definido o tempo de cada candidatura

O tempo destinado à propaganda eleitoral no rádio e na televisão não é dividido igualmente entre todas as candidaturas. A distribuição leva em conta, principalmente, a representação dos partidos e das federações na Câmara dos Deputados, conforme os critérios previstos na legislação eleitoral. O TSE utiliza essa representatividade para calcular a parcela de tempo destinada a cada legenda.

Com a definição do espaço de cada partido ou federação, cabe às próprias agremiações organizar a distribuição do tempo entre suas candidaturas, respeitando as regras eleitorais. A legislação também determina critérios relacionados à distribuição proporcional do tempo destinado a candidaturas de mulheres e pessoas negras.

Assim, o tempo que aparece para cada candidato não depende apenas do tamanho da própria candidatura, mas da força parlamentar da legenda à qual ele está vinculado e da forma como o partido ou a federação organiza seu espaço.

Na disputa presidencial deste ano, por exemplo, a coligação O Brasil Pronto para Mais, que apoia a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ficará com a maior fatia do horário eleitoral gratuito: 5 minutos e 31 segundos por dia. A aliança reúne PT, PCdoB, PV, PDT, PSB, PSOL e Rede.

O PL, que lançou Flávio Bolsonaro à Presidência, aparece em segundo lugar, com 4 minutos e 20 segundos. Na sequência, o PSD, de Ronaldo Caiado, terá 2 minutos e 2 segundos, enquanto o Avante, de Augusto Cury, contará com 35 segundos diários.

Quando o horário eleitoral vai ao ar

No rádio, os programas eleitorais serão transmitidos às 7h e às 12h. Na televisão, a exibição ocorrerá às 13h e às 20h30, sempre considerando o horário de Brasília.

Às terças, quintas e sábados, os blocos serão destinados às disputas para Presidência da República e Câmara dos Deputados. Cada bloco terá 12 minutos e 30 segundos de propaganda.

Já às segundas, quartas e sextas-feiras, o espaço será dedicado às candidaturas ao Senado, às assembleias legislativas, à Câmara Legislativa do Distrito Federal e aos governos estaduais.

Além dos programas em bloco, as emissoras deverão veicular inserções de 30 ou 60 segundos ao longo da programação diária.

Fonte: Portal Terra
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