Passe livre: Saiba quais são as capitais que terão ônibus gratuito no dia das eleições
Campo Grande, Florianópolis, Fortaleza, Maceió, Palmas, Porto Alegre e Rio de Janeiro já confirmaram gratuidade. Em Belo Horizonte, João Pessoa e São Paulo, eleitores irão pagar
Em pelo menos sete capitais, cidadãos não precisarão pagar para utilizar o transporte público no segundo turno das eleições, que ocorrerá dia 30 de outubro. São elas: Campo Grande, Florianópolis, Fortaleza, Maceió, Palmas, Porto Alegre e Rio de Janeiro. Em Belo Horizonte, João Pessoa e São Paulo, a informação é de que, até o momento, não há previsão para a gratuidade. Nesta quarta, 19, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso que autorizou as prefeituras a aplicarem tarifa zero no transporte coletivo em dia de eleição.
Em São Paulo, o candidato Fernando Haddad (PT), que disputa o cargo de governador contra Tarcísio de Freitas (Republicanos), fez um apelo aos prefeitos do estado para que liberem o transporte gratuito no dia 30. De acordo com o político, seria uma forma de diminuir a abstenção no pleito.
Prefeituras não podem sofrer punições
A decisão do STF, que reitera a legalidade do passe livre, atende a um pedido da Rede Sustentabilidade enviado no final de setembro. Nele, o partido havia solicitado que, em dias de eleição, as administrações municipais concedessem transporte gratuito e sem redução da frota como uma maneira de garantir os direitos democráticos de todos os cidadãos. Ainda naquele mês, Barroso determinou a manutenção da frequência igual à dos dias úteis. Também considerou a gratuidade uma "boa ideia de política pública", mas disse não poder obrigar os municípios a tal medida.
Nesta terça, ele reforçou o apoio à gratuidade ao explicitar que prefeitos e empresas concessionárias não podem ser punidos por promoverem a isenção das tarifas. "Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação", divulgou a assessoria do Supremo.
Em nota, a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) avaliou positivamente a decisão, uma vez que ela "afasta a insegurança jurídica em relação à legislação eleitoral quando prevê possível ilegalidade no transporte de eleitores". No entanto, a entidade argumenta que isso "ainda não resolve quem paga a conta".
A insegurança à qual se refere a Frente tem relação com a Lei Nº 6.091/1974, que diz, em seu Art. 5º, que nenhum veículo poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior ao pleito, salvo:
"I - a serviço da Justiça Eleitoral;
II - coletivos de linhas regulares e não fretados;
III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;
IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º."
Confira nota completa da FNP
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, que acatou a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) como amicus curiae na ação, é oportuna porque afasta a insegurança jurídica em relação à legislação eleitoral quando prevê possível ilegalidade no transporte de eleitores. Mas ainda não resolve quem paga a conta.
Para o município realizar qualquer despesa, como oferecer o transporte gratuito nas eleições, há necessidade de previsão na legislação municipal. Portanto, caso o município ainda não tenha a previsão legal desse benefício, demandará envio de projeto de lei para a Câmara de Vereadores.
Caso a medida torne-se obrigação ao invés de recomendação, os municípios evidentemente cumprirão a decisão judicial. Mas reivindicam que a despesa, de R$ 165 milhões para o conjunto das cidades que oferecem o serviço, seja sustentada pela Justiça Eleitoral, como já é feito com o transporte rural.