Congresso decreta 'Liberou Geral' em matéria de verbas públicas a pouco mais de 4 meses das eleições
A liberação da doação de bens em período eleitoral foi restabelecida com votos de 281 deputados e 48 senadores, diante da resistência de partidos mais ligados ao governo
Nos últimos anos, o Congresso aprovou quatro grandes anistias aos partidos políticos. Ou seja, após anos e anos de construções na direção das ações afirmativas, que impregnam a Constituição, no sentido de proteger direitos de negros e mulheres, diante de reiteradas violações por parte dos partidos, o Congresso simplesmente foi anistiando reiteradamente as violações.
Como se não fosse suficiente, na última terça (19), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto (que será examinado pelo Senado) que renegocia de forma extremamente suave as dívidas partidárias por até 15 longos anos, impedindo-se a suspensão de recursos do fundo de partidos no semestre eleitoral e abre brecha para disparo em massa de mensagens.
Dois dias depois, aproveitando-se da circunstância política da realização da Marcha dos Prefeitos, o Congresso Nacional derrubou, na última quinta (21) vetos do presidente Lula a pontos da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e decidiu liberar a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública em pleno período eleitoral, além do acesso de municípios inadimplentes a transferências da União. A votação ocorre a menos de cinco meses das eleições de outubro.
A liberação abre graves brechas para pagamento de emendas parlamentares não impositivas, que são alvos de restrições no período de campanha. Críticos ao projeto avaliam que o texto é genérico e não define os tipos de doações permitidas.
No STF, trava-se importante discussão em ações constitucionais movidas pela Abraji e outros organismos em que o Instituto Não Aceito Corrupção atua como amicus curiae, sob a relatoria do Ministro Flavio Dino. Demanda-se a plena rastreabilidade e maior controle em relação à destinação dos recursos públicos das emendas parlamentares.
Com a derrubada dos vetos nesta quinta no Congresso, reaviva-se a autorização para municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes celebrarem convênios para receber recursos federais; a permissão para que o poder público faça doações de bens, dinheiro ou outros benefícios durante o período eleitoral e a possibilidade de a União enviar recursos orçamentários para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais caso elas integrem modais de transporte ou ao escoamento produtivo.
Diversos estudos têm evidenciado a falta de correlação entre os recursos e a concretização de políticas públicas nos municípios. Nos últimos 14 anos, o montante das emendas parlamentares aumentou em mais de 31.000 %, subvertendo o papel constitucional que cabe ao Executivo de diagnosticar, gerir e prover as políticas públicas, levando a uma hipertrofia do Legislativo, em verdadeira afronta à separação dos poderes.
O total de mais de 60 bilhões de reais das emendas parlamentares hoje ultrapassa o montante orçamentário de mais de 20 das unidades da federação e de mais de 30 dos Ministérios.
A liberação da doação de bens em período eleitoral foi restabelecida com votos de 281 deputados e 48 senadores, diante da resistência de partidos mais ligados ao governo. Os outros três vetos, diante do acordo, foram derrubados com placares que superaram os 425 votos da Câmara e 65 do Senado —de um total de 513 e 81 parlamentares, respectivamente.
Vale sempre lembrar que nas eleições de 2024, dos 100 municípios mais beneficiados por emendas PIX, houve índice de reeleição de 98%, o que bem evidencia o impacto deste fator nos resultados eleitorais.
O artigo 95 da LDO permite, com base na Lei das Eleições, que as doações com encargos tenham lugar três meses antes do pleito, desde que o donatário apresente uma contrapartida. É possível que a constitucionalidade da derrubada desse veto em específico seja questionada com base no princípio da exclusividade da lei orçamentária. Também chamado de "regra da pureza", ele veda que normas sobre Orçamento tratem de outros temas.
Aponta-se, no entanto, desde logo, possível afronta à Constituição, uma vez que regras eleitorais devem observar o preceito da anualidade, devendo ser aprovadas um ano antes das eleições e como se observa com nitidez tais normas impactam no jogo eleitoral, desequilibrando a competição pelo voto.
Mais uma vez será necessário trazer à cena o Supremo Tribunal Federal para examinar tal tema para que dê a última palavra, esclarecendo se a decisão do Congresso ocorre dentro do campo permitido nos limites estabelecidos pela Constituição, para que não se permita o jogo do vale tudo pelo poder, para que falem mais alto os princípios da moralidade, da impessoalidade e da prevalência do interesse público.
* Este texto não reflete, necessariamente, a opinião de Perfil Brasil
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