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No Rio, universidades terão de alertar sobre trotes

Lei aprovada na Assembleia Legislativa prevê a divulgação por parte das instituições de materiais anunciando crime de constrangimento em trotes

16 abr 2013 - 16h48
(atualizado às 16h55)
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Foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça, dia 16, a lei que obriga as universidades do Rio de Janeiro a coibirem os trotes vexatórios e violentos, alertando os calouros de que não devem se submeter a nenhuma ação que se enquadre como crime de constrangimento ilegal.

A regra, assinada pela deputada Myrian Rios (PSD), inclui na lei que proibiu esta modalidade de trote a obrigação de que as universidades estaduais e particulares espalhem, em seus campi, cartazes alertando para o delito, previsto no artigo 146 do Código Penal Brasileiro.

<p>Em Minas, jovem apareceu acorrentada, com o corpo pintado e carregando uma placa na qual se lia Caloura Chica da Silva</p>
Em Minas, jovem apareceu acorrentada, com o corpo pintado e carregando uma placa na qual se lia Caloura Chica da Silva
Foto: Facebook / Reprodução

"Casos de repercussão nacional, como o ocorrido em Minas Gerais, reforçam a necessidade de alertarmos para esse crime e as formas de combatê-lo", diz a parlamentar, referindo-se ao trote com conotação racista do curso de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, que teve fotos amplamente divulgadas pela imprensa. De acordo com a nova norma, o cartaz, em formato A2, conterá o seguinte texto:

   VETERANO! TROTE É CRIME!

Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena- detenção, de três meses a um ano, ou multa.

CALOURO!
Sentindo-se constrangido, ligue 190!

Lei Estadual 2.538 de 19 de abril de 1996.

A divulgação deverá ser priorizada nos três primeiros meses de aula e, nos primeiros 30 dias do ano letivo, será feita também através da divulgação de panfletos.

Fonte: Terra
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