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STJ põe em pauta ação que tramita há 123 anos

Desde 1895, a família Orleans e Bragança alega na Justiça que o governo brasileiro não a indenizou pela tomada do Palácio Guanabara

6 dez 2018 - 13h47
(atualizado às 14h34)
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Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devem julgar nesta quinta-feira, dia 6, dois recursos em que se discute a posse do Palácio Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro. Este é considerado o caso judicial mais antigo em tramitação no Brasil. O relator dos recursos é o ministro Antonio Carlos Ferreira.

Desde 1895, a família Orleans e Bragança alega na Justiça que o governo brasileiro não a indenizou pela tomada do palácio, logo após a Proclamação da República.

A família real e a União começaram a brigar em 1895 pela propriedade do Palácio da Guanabara, atual sede do governo fluminense | Foto: Carlos Magno/Governo RJ
A família real e a União começaram a brigar em 1895 pela propriedade do Palácio da Guanabara, atual sede do governo fluminense | Foto: Carlos Magno/Governo RJ
Foto: BBC News Brasil

Em 123 anos de tramitação, o caso já teve muitas decisões e reviravoltas na Justiça, incluindo a reabertura da discussão após o processo ter sido encerrado na década de 1960. Os recorrentes, agora, são herdeiros da Princesa Isabel e do seu marido, Conde d'Eu.

Ação histórica

Os Recursos Especiais 1.149.487 e 1.141.490 discutem se o Palácio Guanabara estava incluído, quando da Proclamação, entre os bens privados da família imperial, ou se era bem público destinado apenas à moradia, finalidade que teria perdido com a queda da monarquia.

Os herdeiros alegam que o decreto presidencial proibindo a família da Princesa Isabel de possuir imóveis no Brasil não estabeleceu pena de confisco em caso de desatendimento da obrigação de liquidar os que possuía.

Nas ações, os Orleans e Bragança pedem a restituição do imóvel e o reconhecimento do domínio dos legítimos sucessores da Princesa Isabel sobre ele, de forma que o palácio seja considerado integrante do espólio da família imperial.

Caso a Justiça entenda ser impossível a devolução do imóvel, pedem que a condenação seja convertida em perdas e danos pelo seu valor atual.

Estadão
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