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Fui demitido! Veja quais são seus direitos e como seguir em frente

Dúvidas podem surgir no processo de demissão e é preciso estar atento aos seus direitos trabalhistas

29 nov 2023 - 05h00
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A renda média real do trabalhador foi de R$ 2.198 no segundo trimestre
A renda média real do trabalhador foi de R$ 2.198 no segundo trimestre
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil / Estadão

Definitivamente, receber a notícia de que será desligado da empresa não é nada fácil. Se você já passou por uma situação como essa, sabe que várias questões surgem à cabeça do trabalhador que acabou de ser demitido: Quais são os meus direitos? Sou obrigado a assinar todos os papéis que deram? Como ser reinserido no mercado de trabalho?

O processo é de luto, mas é preciso que o funcionário tenha em mente cada um dos seus direitos e deveres ao assinar a rescisão, e que saiba quais benefícios deve receber em seu desligamento. Para tratar do assunto, conversamos com a especialista em Recursos Humanos (RH) e fundadora da startup Diversidade Importa, Daniele Malafronte, e também com a advogada especializada em direito trabalhista, Ana Caroline Gomes da Silva. 

Processo de demissão

O processo de demissão é burocrático, conforme aponta Daniele, pois não há mais o que ser conversado ou um feedback a ser passado, pois todos esses momentos devem ser feitos antes do desligamento ser cravado. 

"A minha orientação é que a pessoa [do RH] trate com respeito e como gostaria de ser tratado. É uma notícia dura, o sentimento quando a pessoa é demitida é o do luto, é uma perda. Menos é mais", afirma. 

É essencial, segundo Daniele, que quem conduzir o desligamento esteja calmo e seja o mais humano possível. Para quem recebe a notícia, também é importante encarar a situação de maneira madura, e entender que essa pode ser a chance para uma nova oportunidade de trabalho. 

Foto: Adobe Stock

Quais os meus direitos?

Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito à:

• Saldo de salários dos dias trabalhados, 

• Aviso-prévio;

• Férias vencidas;

• Férias proporcionais aos meses trabalhados;

• Indenização de 40% dos depósitos do FGTS;

• Seguro-desemprego;

• 13º proporcional aos meses do ano trabalhados (ou seja, se você trabalhou quatro meses no ano, receberá o valor de 4/12).

A empresa pode optar por dispensar o funcionário imediatamente, que é quando o aviso prévio é indenizado, ou então, pode escolher que ele cumpra o aviso prévio normalmente, por 30 dias. O pagamento será feito no primeiro dia útil após o cumprimento desse aviso. 

Já em caso de justa causa, o trabalhador tem direito à:

• Saldo do salário dos dias trabalhados; 

• Férias vencidas. 

Para pagar a banda larga mais barata, o trabalhador brasileiro que recebe um salário mínimo precisa trabalhar 6h40.
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Foto: Unsplash / Glenn Carstens-Peters

Quais os cuidados preciso ter ao assinar a rescisão? Sou obrigado a assinar qualquer papel?

Ao receber a papelada da rescisão, o empregado se depara com uma série de documentos e valores, que podem causar algumas dúvidas no momento de assinar o termo. A advogada Ana Caroline esclarece que ninguém é obrigado a assinar qualquer documento, e que é necessário fazer a conferência de tudo o que já foi pago nas verbas rescisórias. 

"De fato, ninguém é obrigado a assinar qualquer papel coercitivamente. O que que eu oriento: quer receber ali as suas verbas, mesmo que elas não estejam corretas, assina só o que você recebeu. Então, se atente ao valor que foi depositado ou ao valor que ele está recebendo ali em espécie, se corresponde aos valores que estão lá no termo de rescisão de contrato. Leia todos os documentos e assina só aquilo que você realmente estiver recebendo", explica. 

Em caso de dúvida, a trabalhista afirma que o funcionário pode comunicar a empresa que consultará seu advogado para esclarecer eventuais questões. Há também a opção de receber as verbas via pagamento judicial, fazendo o depósito em juízo. 

Posso ser impedido de me despedir dos meus colegas de trabalho?

Isso vai depender de cada empresa. Ana Caroline afirma que a empresa pode impedir que o ex-funcionário tenha acesso restrito em alguns ambientes da firma, por questões de segurança, mas que qualquer demissão deve ser conduzida de forma educada, cortês e gentil por ambas as partes.

"A empresa não pode te barrar na porta e não deixar você subir ou entrar na empresa sequer para pegar, por exemplo, seus itens pessoais. Isso pode ser motivo para um dano moral [em caso de constrangimento e exposição daquele ex-funcionário]", afirma. 

A especialista em RH reforça a fala da advogada de que a decisão de impedir ou não o funcionário de se despedir dos demais colegas depende de como essa demissão foi conduzida. 

"O que vale para a empresa, vale para a pessoa também. É um momento que não tem mais volta, então não é um momento de esclarecer nada, não é um momento de lavar roupa suja, de falar mal de alguém, é encerrar o ciclo mesmo", pontua.

Como saber se tenho direito ao seguro-desemprego e como solicitar

Trabalhadores podem consultar os valores creditados pela Caixa por meio do aplicativo FGTS
Trabalhadores podem consultar os valores creditados pela Caixa por meio do aplicativo FGTS
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Estadão

O seguro-desemprego pode ser um respiro enquanto o trabalhador está fora do mercado de trabalho. Quem tem direito ao benefício são trabalhadores formais demitidos sem justa causa, que recebem salários de pessoa jurídica ou física. 

Caso você solicite o seguro pela primeira vez, é necessário comprovar que recebeu ao menos 12 dos últimos 18 meses anteriores à demissão. Já na segunda, o empregado deve ter trabalhado em pelo menos nove dos últimos 12 meses anteriores ao desligamento. Nas demais, o funcionário pode pedir o benefício após certificar que recebeu salário nos últimos seis meses anteriores à demissão.

Em quanto tempo posso requerer e como?

De acordo com a Caixa, o trabalhador formal pode solicitar o seguro-desemprego do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Já o empregado doméstico, do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa. 

O benefício pode ser requerido no Portal Gov.br., no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158. É necessário ter em mãos o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego e o número do CPF. 

Após a dispensa, como me recolocar no mercado de trabalho?

Trabalhador cansado
Trabalhador cansado
Foto: Foto: Istock

Passadas todas as burocracias de papelada e recebimentos, é o momento de alçar novos voos. Para facilitar esse processo, a pessoa que busca uma nova oportunidade precisa ter um bom relacionamento com o meio para o qual já trabalhou, ou então, quer ser inserido. Conhecer pessoas, estar em evidência, ter uma agenda acertada e, principalmente, não deixar o nervosismo e insegurança tomar conta no momento do recrutamento. 

"[Nesses casos] A gente fica num desespero e o desespero não é bom. O que eu vejo com muitas pessoas que eu converso, quando se inscrevem numa vaga e que estão fora do mercado,  é uma autoestima muito baixa.  Fortalecer a autoestima vai fazer toda diferença nos próximos processos. A demissão gera uma perda, um luto, mas não a gente não pode deixar isso impactar nas próximas experiências", finaliza Daniele. 

Fonte: Redação Terra
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