Concurso para diretor de escola de Sorocaba exige que candidato esteja apto a portar arma
Edital também limita idade dos profissionais a 35 anos; prefeitura diz que novo chamamento retificado será publicado, sem especificar o que será alterado
A Prefeitura de Sorocaba publicou edital para contratação de diretor e vice-diretor de escola, orientador pedagógico e supervisor de ensino em que consta como requisito estar apto para portar arma. As atribuições descritas para os profissionais são voltadas à gestão e ao apoio pedagógico em instituições de ensino.
Para além de outros critérios comuns em concursos públicos, o edital ainda limita a idade dos profissionais a 35 anos. Os cargos têm remuneração variando de R$ 7.864 a R$ 10.358.
A Prefeitura de Sorocaba não explicou as razões para a exigência, mas a Secretaria de Recursos Humanos afirmou, em nota, que "constatou erros no edital de abertura de concurso público para cargos de suporte pedagógico, publicado na quarta-feira", sem especificar o que estaria errado. Disse ainda que um edital retificado será publicado nesta quinta-feira, 11.
Apesar da exigência do porte de armas, o mesmo edital proíbe expressamente que o candidato esteja, no local da prova, "portando armas de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização".
O prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), é apelidado de "tiktoker" pelas postagens que faz em suas redes sociais.
Exigência é ilegal?
"É uma aberração jurídica exigir porte de arma para quem vai exercer uma função educacional", afirma o advogado Darlan Barroso.
O advogado Bruno Coimbra acrescenta que somente seria possível classificar a regra como ilegal na hipótese de ter alguma lei que expressamente proibisse esse tipo de exigência, mas que, por se afastar das incumbências de profissionais da educação, o edital deve ser anulado judicialmente.
Constitucionalmente, os requisitos para um concurso público precisam estar previstos em lei e serem compatíveis com as funções a serem exercidas. No caso de cargos voltados à gestão e ao apoio pedagógico em escolas, que não envolvem atividades de segurança armada, a exigência de porte de arma não está relacionada às atribuições previstas para essas funções.
"As incumbências administrativo-pedagógicas do diretor não coincidem com o porte de arma. Desafiado por uma decisão judicial, o juiz seguramente anularia esse editar e mandaria retificar", explica Coimbra.
"A exigência de porte de arma para uma função escolar gera uma violação ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade previstos na Constituição", afirma Barroso, que também é professor de cursos preparatórios para concursos públicos. "Não há previsão de polícia armada em instituições de ensino".
O Estatuto do Desarmamento estabelece que o porte de arma de fogo é restrito e concedido apenas em situações específicas, como policiais, guardas municipais de cidades com mais de 50 mil habitantes, vigilantes e agentes de segurança. Servidores da educação não estão entre as categorias que têm porte de arma funcional por lei.
Barroso também avalia que limitar a idade dos candidatos a 35 anos "é um segundo ponto de quebra de razoabilidade".
"Por que teria limite de idade de 35 anos? Qual é a relação da idade com o cargo? Não há uma relação. Por que pessoas com 40 anos, 45 anos, não poderiam concorrer? O entendimento fixado pelos tribunais é de que a idade, como regra, só pode ter limite quando ela esbarra nas questões relativas à aposentadoria e ao tempo de cargo", diz.
O advogado acredita que o concurso deverá ser objeto de impugnação e o Ministério Público pode tomar alguma medida para que essa exigência seja retirada do edital.