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ECA Digital: o que muda para redes sociais, jogos e aplicativos no Brasil

8 set 2025 - 16h09
(atualizado em 8/9/2025 às 11h18)
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Aprovado recentemente no Senado Federal, em Brasília-DF, o Projeto de Lei (PL) 2.628/2022, o ECA Digital, inaugura uma lógica de proteção

ECA Digital, aprovado no Senado, impõe salvaguardas no Brasil para crianças em plataformas on
ECA Digital, aprovado no Senado, impõe salvaguardas no Brasil para crianças em plataformas on
Foto: line - Canva Fotos / Perfil Brasil
"desde a concepção"

para serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes no Brasil.

Em termos práticos, plataformas, jogos e aplicativos passam a ter o dever jurídico de incorporar salvaguardas por padrão, como configurações de privacidade mais restritivas, mecanismos de avaliação e mitigação de riscos à saúde e à segurança, classificação de conteúdo por faixa etária, além de redução de funcionalidades que incentivem uso compulsivo. E, não menos importante: também terão de criar processos mais claros de prevenção à exposição a conteúdos ilícitos ou manifestamente inadequados.

Em suma, trata-se de harmonizar o princípio do melhor interesse do público infantil com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de modo a tornar a custódia parte do próprio funcionamento do serviço — e não apenas um mero aviso em termos de uso.

O PL também reforça a ideia de que, a supervisão parental, ou seja, por parte da família, precisa estar disponível dentro das próprias plataformas, em formato acessível e efetivo, permitindo aos responsáveis limitar o tempo de uso, ajustar recomendações, desativar recursos sensíveis (como geolocalização) e receber sinais claros sobre quando e como o controle está ativo.

No mesmo eixo, a verificação de idade passa a ser obrigação técnica e procedimental e com o uso de dados estritamente voltado à checagem. E mais: a proposta ainda articula responsabilidades com lojas de aplicativos e sistemas operacionais, para viabilizar a exigência de autorização expressa dos pais ou responsáveis em downloads, quando necessário.

A aplicabilidade da nova legislação é factível. Porém, exige coordenação regulatória e técnica. A efetividade dependerá de regulamentação infralegal, que detalhe padrões mínimos de controles parentais, critérios de verificação etária, rotulagem de conteúdo e canais de recurso.

Também será necessária a cooperação entre plataformas, lojas de aplicativos e sistemas operacionais, para que o consentimento familiar e a classificação etária funcionem de ponta a ponta, com direito à governança de dados alinhada à LGPD.

A proposta em tela também prevê medidas graduais — de advertências a sanções mais severas — e mecanismos de transparência, como relatórios periódicos de riscos e de moderação.

Em síntese, o ECA Digital, que, agora, aguarda por sanção presidencial, eleva o patamar de proteção de crianças e de adolescentes no ambiente on-line, ao transformar boas práticas em deveres legais - sem perder de vista a liberdade de expressão e a inovação.

O desafio, daqui em diante, será fazer com que a regulação seja célere, clara e tecnicamente exequível, para que a proteção, por meio dos mecanismos de design, deixe de ser exceção e se torne regra no ecossistema digital brasileiro.

*Dra. Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto é advogada especialista em Direito da Mulher; em Direito da Família; em Direito Eleitoral; em Processo Legislativo; em Gestão Pública; e em Defesa do Consumidor; é vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Pinheiros; secretária-geral da Comissão Especial de Direito do Turismo, da Mídia e do Entretenimento do Conselho Federal da OAB; diretora de Empreendedorismo Feminino e Social da Federação Empresarial de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp); membro da Comissão da Mulher Advogada e Direito de Família da OAB - Seccional São Paulo, e do Grupo Mulheres do Brasil *Dr. Marco Antônio Araújo Júnior é advogado; doutorando em Direito; mestre em Direitos Difusos e Coletivos; especialista em Direito das Novas Tecnologias; conselheiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídias e Entretenimento do Conselho Federal da OAB

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