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Rio passa a exigir compliance de fornecedores

Criminalista defende a medida, que acaba de entrar em vigor, para se resguardar de possíveis punições previstas na Lei Anticorrupção

17 nov 2017 - 11h52
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Enquanto o movimento de combate à corrupção se espalha por países tão diversos como Brasil, Coreia do Sul e, agora, Arábia Saudita, os programas de compliance avançam no mundo. Não foi a tempo dos preparativos para a Rio 2016, mas até pelas denúncias que o envolveram, que o Comitê Olímpico Internacional incluiu a exigência do compliance para os jogos a partir de Paris 2024. Em todo caso, o Governo do Estado do Rio de Janeiro não perdeu o bonde desta vez e publicou a Lei nº 7.753, que entrou em vigor ontem, 17 de novembro de 2017. Ela dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas contratadas pelo poder público de formularem Programa de Integridade contra a corrupção nas novas contratações com valores acima de R$ 1,5 milhão, para obras e serviços de engenharia, e R$ 650 mil, para compras e serviços que tenham o prazo do contrato igual ou maior que seis meses.

Foto: DINO

"Já há dois anos, desde a véspera das eleições de 2016, percebíamos que o avanço do compliance seria muito forte", conta o criminalista Francisco Ortigão, professor da UFRJ e especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra. Ortigão, que também é membro efetivo da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e secretário geral da Abracrim-RJ (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas), lembra de uma palestra sua na Associação das Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro (Aeerj), que tem Odebrecht, Andrade Gutierrez, OAS e outras gigantes da construção civil como associadas. O tema era a Lei Anticorrupção e a contratação com a administração pública, e ele precisou responder a inúmeras perguntas sobre como agir diante das primeiras eleições pós-Lava Jato.

"Minha primeira recomendação, com base na experiência de outros países, foi que as empresas se unissem em torno de práticas rigorosamente dentro da legalidade. Em segundo lugar, seria fundamental que elas investissem em programas de compliance para se resguardar de possíveis punições previstas na Lei Anticorrupção. Cada vez mais esta deixa de ser uma recomendação para se tornar uma exigência legal", explica o criminalista.

A nova Lei do Rio se insere no contexto de esforço legislativo nacional para a adoção de medidas de integridade, especialmente depois da edição da Lei nº 12.846/2013 e sua regulamentação. Tramitam no Senado e na Câmara dos Deputados alguns projetos de lei, com destaque para o PLS nº 60/2017, o PLS nº 435/2016, o PL nº 7149/2017 e o PLP nº 303/2016. Vale ressaltar ainda proposições de alteração legislativa promovidas pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).

O conteúdo da Lei nº 7.753 inclui uma série de diretrizes que precisarão ser adotadas pelas empresas para combater fraudes, como a adoção de controles internos, padrões de conduta e canais de denúncia de irregularidades. A partir da sua entrada em vigor, as empresas que vierem contratar com o estado ou suas fundações deverão implementar o Programa de Integridade em até 180 dias após a celebração do contrato.

Website: http://www.franciscoortigao.adv.br/

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