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Fotos e vídeos íntimos na internet - A lei impede a exposição?

27 jun 2016 - 15h18
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Em uma era tecnológica e de muita exposição, é preciso cuidado redobrado para preservar a imagem. Vídeos e fotos que são mandados de forma particular para uma pessoa podem cair nas mãos erradas e serem expostos na internet sem o consentimento daqueles envolvidos nas cenas. Além disso, em tempos onde qualquer um tem um celular com câmera, imagens podem ser gravadas sem a sua autorização e publicadas na internet sem o seu conhecimento ou aval. Como agir quando nos deparamos com situações como essas? O advogado Daniel Andrade, do escritório AMK Advogados, esclarece o que é possível fazer quando a pessoa se torna vítima de uma exposição na internet.

Foto: DINO

Com o avanço das redes sociais e dos programas de mensagens instantâneas nos celulares, é cada vez mais comum o compartilhamento de imagens de desconhecidos. É crime repassar esse tipo de material, sem o consentimento do envolvido? "A divulgação é crime. Qualquer divulgação prescinde de autorização. Por sua vez, o armazenamento de imagens de pessoas maiores de idade no celular não é crime, apenas de pessoas menores", esclarece Andrade. Quando a cena compartilhada envolve um menor em situação pornográfica, o caso tem mais um agravante. "Incorre em crime, nos termos do Estatuto da Criança e Adolescente, quem armazena fotos ou imagens de menores em cenas pornográficas. Assim, em caso de furto/invasão dessas imagens, a pessoa que possuía as fotos pode ser responsabilizada, tanto criminalmente quanto na área cível. Já em relação às imagens de pessoas maiores de idade, como o armazenamento sem divulgação não é crime, não é possível responsabilizá-la pelo furto e divulgação posterior da imagem", explica Andrade.

O fato de não ser crime o armazenamento de imagens de maiores de idade não significa que possamos compartilhar fotos e vídeos de desconhecidos sem a sua devida autorização. O ato é proibido por lei e o responsável pode ser criminalizado. "A divulgação e uso da imagem de qualquer pessoa, sem sua autorização, salvo em restritas hipóteses, é proibida por lei, podendo resultar na imputação de crime de injúria ou difamação, caso o ato venha denigrir a reputação da vítima", conta o advogado.

Quando se descobre o compartilhamento de imagens pessoais na internet, principalmente de conteúdo íntimo, a pessoa exposta pode recorrer a meios legais para se sentir protegida. A primeira ação a tomar é registrar um Boletim de Ocorrência. "Após é necessário procurar um advogado para o ajuizamento de uma queixa crime. Na área cível, pode-se ajuizar uma ação para pedir indenização pelos danos à honra causados pela divulgação indevida, além disso é possível adotar medidas juntos aos provedores e sites de buscas para que as imagens sejam retiradas", relata Andrade, que completa. "É bom ressaltar que qualquer pessoa que se sentir lesada ou tiver sua honra atingida por práticas semelhantes, ainda que não importem na imputação de crime, pode vir a pleitear indenização para a reparação de danos perante a esfera cível".

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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