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Alteração na Lei Maria da Penha para agilizar medidas de proteção à mulher é aprovado pela Câmara, destaca Marco Antonio Marques da Silva

22 ago 2018 - 12h02
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No último dia 14 de agosto, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei 11.340/06, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, destaca o Desembargador do TJSP, Marco Antonio Marques da Silva. Tal legislação foi criada com a finalidade de proteger as mulheres contra a violência doméstica e familiar.

Foto: DINO / DINO

O texto aprovado trata-se do substitutivo do relator, deputado João Campos (PRB-GO), ao Projeto de Lei (PL) 6433/2013, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que altera a Maria da Penha e permite que — além de juízes — delegados e policiais também estejam autorizados a determinar o afastamento imediato do lar de agressores familiares. Isso quando a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher e de seus dependentes for verificada.

"Pela proposta, verificada a existência de risco à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida por: juiz de direito; delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca; ou policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia", salientou, em matéria do dia 14 de agosto, a Câmara dos Deputados.

Marco Antonio Marques da Silva reporta que, de acordo com o texto aprovado, quando as medidas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado em até, no máximo, 24 horas. E em igual prazo deverá decidir a respeito da manutenção ou a revisão da medida e comunicar a decisão ao Ministério Público.

Também, quando verificado risco à integridade física da vítima ou à efetividade das medidas protetivas, a legislação impede a concessão de liberdade ao preso, reproduz Marco Antonio.

Atualmente...

Conforme a legislação em vigor, está estabelecido um prazo de 48 horas para que a polícia comunique ao juiz de direito a respeito das agressões — e só, então, este fica atribuído de decidir sobre as medidas protetivas. Os dois dias de prazo, no entanto, têm sido considerados excessivos em alguns casos, salienta Marco Antonio Marques da Silva — visto que, desta forma, a vítima fica exposta por muito tempo a outras agressões que podem, até, leva-la à morte.

Quem pontuou a questão foi o deputado Bernardo Santana de Vasconcellos que, na justificativa do Projeto de Lei, afirmou que "a prática" tem demonstrado que o prazo de 48 horas é "excessivamente longo". "Haja vista que no calor dos acontecimentos, logo que a vítima procura a polícia, na grande maioria das vezes, o agressor foge para evitar sua prisão em flagrante, valendo-se de brechas na legislação que impedem a adoção de medidas necessárias à efetiva proteção da vítima, seus familiares e seu patrimônio", explicou ele.

O magistrado Marco Antonio Marques da Silva acentuou, ainda, que, conforme a deputada Soraya Santos (PR-RJ), 13 mulheres são assassinadas todos os dias no País.

Sendo assim, considerando o cenário atual, "o que se pede neste projeto é que, em 24 horas, essa mulher possa ser atendida por uma autoridade policial e, em 24 horas, essa decisão seja remetida ao juiz para que possa confirmar ou não essa decisão", reforçou ela. Soraya Santos participou do acordo que permitiu a aprovação do texto.

A deputada Zenaide Maia (PHS-RN) também defendeu a proposta. Segundo ela, que é médica e já atuou por 20 anos em pronto-socorro, a proteção das vítimas nas primeiras 24 horas de agressão é essencial. Caso contrário, "com certeza nós vamos ter milhares de mulheres que não vão denunciar, porque, quando voltarem para casa nas primeiras 24 horas, serão agredidas novamente e até assassinadas", afirmou Maia.

Já para o relator João Campos (PRB-GO), "é inegável que as medidas propostas pelo projeto são imprescindíveis ao aperfeiçoamento e à efetivação da proteção da mulher, especialmente naquelas situações em que a providência estatal se mostra mais necessária".

Ainda...

"O texto aprovado estabelece, por fim, que as medidas protetivas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública, e dos órgãos de segurança pública e de assistência social", acrescentou a reportagem da Câmara.

O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), por sua vez, levantou outra questão foi. Segundo ele, este não é o momento de decidir quem é a autoridade policial responsável pela medida protetiva. "Infelizmente há a insistência dos delegados em preservar o conceito de autoridade policial apenas para essa categoria, o que considero legítimo, mas isso comprometeria a eficácia desse projeto", enfatizou Gonzaga.

O Subtenente informou que existem 853 municípios Minas Gerais, mas somente 59 têm delegacia de polícia aberta aos sábados, domingos e feriado e todos os dias de 7h às 19h. "Se nós queremos dar efetividade ao projeto, a expressão correta é a autoridade policial", completou.

O PL está aguardando Apreciação pelo Senado Federal, frisa Marco Antonio Marques da Silva. Se aprovado sem modificações na Casa Revisora, será encaminhado à sanção presidencial. Caso contrário, se for alterado pelos senadores, haverá mais uma rodada de votações na Câmara antes do envio do Projeto de Lei à Casa Civil.

Website: http://www.marcoantoniomarquesdasilva.com.br

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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