Condenada pelo assassinato dos pais, Suzane ainda pode receber herança de tio?
Especialista explica como a lei brasileira trata o direito sucessório de Suzane von Richthofen e quais limites legais existem
A possibilidade de Suzane von Richthofen herdar bens de um tio voltou a gerar debate público recentemente, reacendendo dúvidas sobre como a lei brasileira trata heranças em casos de crimes de grande repercussão. Apesar da reação emocional que o tema provoca, a análise jurídica é pautada por critérios objetivos definidos pelo Código Civil.
Segundo a advogada Silvana Campos, especialista em Direito de Família, a legislação não prevê a perda automática do direito à herança em razão de crimes cometidos contra terceiros. "O Código Civil é muito claro ao tratar da chamada indignidade sucessória. Ela só se aplica quando o herdeiro comete crimes graves contra o próprio autor da herança ou contra pessoas diretamente ligadas a ele, como cônjuge, companheiro ou filhos", explicou ao Metrópoles.
No caso de Suzane, condenada pelo assassinato dos pais, a reprovação social é grande, mas juridicamente isso não impede que ela herde bens de outros parentes. "Por mais que exista uma reprovação social evidente, juridicamente não há impedimento automático para que ela herde um parente colateral, como um tio. A lei não faz essa extensão", afirmou Silvana Campos.
Mas Suzane realmente pode receber a herança do tio?
Mesmo diante da condenação, o direito à herança permanece válido se não houver crime contra o autor da herança ou pessoas próximas a ele. A mesma lógica se aplica ao irmão, Andreas von Richthofen. "Se não houve envolvimento em crime contra o autor da herança e se ele estiver dentro da linha sucessória prevista em lei, o direito permanece. O Direito das Sucessões não trabalha com punições morais, mas com critérios legais", pontuou a advogada ao Metrópoles. Além disso, a existência de testamento pode alterar o cenário: caso o tio tenha registrado sua vontade formalmente, ele pode direcionar seus bens livremente ou excluir herdeiros específicos. "O testamento é a principal ferramenta para afastar alguém da herança. Sem ele, prevalece a sucessão legítima, prevista em lei", completou Silvana.
Para a especialista, casos como este geram indignação, mas exigem análise técnica. "É natural que a sociedade questione, mas o Direito precisa ser aplicado de forma objetiva. Sem uma causa legal de exclusão ou uma manifestação clara de vontade do falecido, o direito à herança existe", concluiu.