CNH para cadeira de rodas? Entenda as novas diretrizes do Contran
O endurecimento da fiscalização sobre ciclomotores tem gerado dúvidas e confusão entre usuários de tecnologias assistivas. A agitação do público começou porque as "motinhas" e scooters elétricas passarão a exigir registro oficial e habilitação a partir de janeiro de 2026. Apesar disso, não existe previsão legal de que cadeiras de rodas elétricas precisem de IPVA, emplacamento e CNH a partir do próximo ano.
Essas mudanças estão acontecendo devido às novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entram em vigor no início do ano que vem. Diversas notícias falsas vêm circulando a internet acerca do tema, aumentando o pânico do público.
O que mudou com as novas diretrizes?
As novas regras de trânsito serão voltadas ao que o Conselho Nacional de Trânsito classifica como "ciclomotor". Nesta definição, estão inclusos scooters e motonetas elétricas, vendidas no mercado.
Entre as principais características desses veículos estão a potência de até 4 kW e, no caso de modelos a combustão, um motor de, no máximo, 50 cm³. A velocidade máxima seria de 50 km/h e ele pode ter de duas a três rodas.
E as cadeiras de rodas?
As mudanças estão sendo instituídas pela Resolução 996/2023 do Contran. No entanto, a norma é clara ao definir exceções às novas exigências: veículos de uso exclusivo fora de estrada, veículos de competição e equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade.
Neste caso, diferente de uma moto elétrica, a cadeira de rodas seria considerada um dispositivo auxiliar de locomoção. Ainda assim, para se enquadrar na isenção e não ser confundido com um ciclomotor, o equipamento deve respeitar as dimensões de uma cadeira de rodas convencional e ser utilizado por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Quais as exigências do Contran?
Segundo as novas diretrizes, a partir de 1º de janeiro de 2026, os ciclomotores deverão estar regularmente registrados e emplacados nos Detrans de cada estado. É importante notar que alguns lugares, como o Rio de Janeiro, já preveem a cobrança de IPVA desses veículos.
Além de realizar a regulamentação dos documentos, os condutores precisarão da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou CNH do tipo A, que permite a condução de motocicletas. O uso de capacete e outros equipamentos de segurança também será obrigatório. A fiscalização de circulação indevida em ciclovias e ciclofaixas será intensificada.
Mas e as 'bicicletas elétricas'?
Segundo a segmentação do Contran, os ciclomotores estão em uma categoria separada 'bicicletas elétricas', que possuem maior flexibilidade na operação. Por enquanto, as bicicletas estão dispensadas do emplacamento e registro e da habilitação condutor. Apesar disso, elas devem obedecer às regras de circulação.
Para se enquadrar nos requisitos da bicicleta elétrica, é necessário possuir potência máxima de 1 kW, equivalente a 1.000 W, velocidade máxima de 32 km/h, ter ausência de espaço para levar passageiros e o funcionamento do motor ocorrer apenas quando o condutor pedala, ou seja, função assistencial de tração.
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