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Projeto que criminaliza misoginia não prevê punição por demissões ou cobranças no trabalho

ESPECIALISTAS EXPLICAM QUE PROPOSTA VISA PUNIR COMPORTAMENTOS QUE EXTERNALIZEM ÓDIO OU AVERSÃO A MULHERES, O QUE NÃO IMPACTA RELAÇÕES LEGÍTIMAS TRABALHISTAS

31 mar 2026 - 17h27
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Após a aprovação no Senado do projeto de lei que criminaliza a misoginia, postagens viralizam dizendo que a proposta impactaria negativamente a empregabilidade feminina. A justificativa é que empregadores poderiam ser acusados de misoginia em casos de cobrança por produtividade ou demissão de mulheres. Mas especialistas ouvidas pelo Verifica consideram que o projeto não prevê a penalização de relações legítimas de trabalho.

O Projeto de Lei nº 896/2023 inclui a misoginia como um dos crimes de preconceito previstos na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989). O ato misógino é classificado pelo texto como "a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres".

A advogada Fernanda Perregil, sócia do WFaria advogados e mestre em Relações Sociais e Trabalhistas, explica que a proposta pretende punir a prática, a indução ou a incitação à discriminação por razões de ódio ou aversão ao feminino.

"Isso significa que não apenas atos concretos de discriminação podem ser sancionados, como também discursos, manifestações ou comportamentos que promovam a inferiorização das mulheres ou incentivem terceiros a adotar práticas discriminatórias", explicou.

A advogada Juliana Pereira de Barros Toledo, do escritório Wilton Gomes Advogados, explica que, atualmente, sem a vigência do projeto, atos misóginos são enquadrados como crime de injúria ou difamação. Esses crimes têm penas consideravelmente menores, diz a especialista.

"Com a nova proposta, a misoginia passa a ser tratada como crime de preconceito e discriminação, equiparado ao crime de racismo, com pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa", explicou.

Outra publicação viral alega que, após a aprovação da lei, centenas de mulheres ficariam desempregadas para evitar complicações jurídicas: "Sai mais em conta pagar todos os direitos delas [das mulheres] do que responder criminalmente".

Mas as especialistas entendem que o projeto não interfere diretamente em relações de trabalho legítimas. A advogada Perregil destaca que atitudes como cobrar produtividade, estabelecer metas ou até mesmo dispensar uma funcionária não configuram crime no projeto.

A especialista ressalta, porém, que essas ações devem ser fundamentadas em critérios objetivos e não discriminatórios. Caso essas condutas sejam motivadas por razões de gênero, elas podem ser punidas.

Perregil cita como exemplo casos de cobrança desigual direcionada às mulheres com base em estereótipos, como suposta menor capacidade. Cenários de demissão tão somente pelo fato de a trabalhadora ser mulher, estar grávida ou por rejeição a características associadas ao feminino também podem ser responsabilizados.

Segundo Toledo, cobrança de produtividade e demissão, ainda que sem justa causa, fazem parte do poder de gestão do empregador - algo garantido pela legislação trabalhista. Para ela, o projeto de lei não tem intenção em criminalizar a rotina de trabalho.

Para essas condutas configurarem crime com base no projeto, seria necessário comprovar que as ações foram motivadas por ódio ou aversão à mulher. Toledo explica que situações como essa necessitam de provas.

"Isso exige investigação rigorosa e produção de provas concretas na esfera penal, demonstrando que a atitude teve base discriminatória, e não gerencial", destacou.

Advogadas consideram que projeto pode contribuir para ambiente de trabalho mais igualitário

As especialistas consideram que a proposta pode contribuir com um ambiente de trabalho mais igualitário. Perregil afirma que uma das finalidades do projeto é justamente coibir práticas discriminatórias que dificultam o acesso, a permanência e a ascensão feminina no mercado de trabalho.

"Em tese, ao estabelecer punições para condutas baseadas em ódio, aversão ou estereótipos de gênero, a norma tende a estimular ambientes laborais mais igualitários e seguros, o que pode favorecer, e não prejudicar, a participação das mulheres", disse.

De forma semelhante, Toledo opinou que o projeto de lei se insere em um conjunto de normas que buscam tornar o ambiente de trabalho mais seguro para mulheres.

"Ao proteger a discriminação contra as mulheres, que já é um dos principais fatores a deprimir a inserção feminina no mercado, o projeto tende a proteger as trabalhadoras", afirmou.

É importante contextualizar que, embora a proposta tenha sido aprovada pelo Senado, ela ainda está em tramitação. Agora, o projeto de lei segue para análise da Câmara dos Deputados.

Estadão
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