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É falso que governo federal tenha proposta para cobrar IPVA de bicicletas

TRIBUTAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES É DE COMPETÊNCIA ESTADUAL; BIKES NÃO SE ENQUADRAM NO IMPOSTO

30 jun 2025 - 16h05
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O que estão compartilhando: que o governo federal discute proposta para cobrar Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de bicicletas.

É falso que governo federal irá cobrar IPVA de bicicletas
É falso que governo federal irá cobrar IPVA de bicicletas
Foto: Reprodução/Facebook / Estadão

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. Não há registro de nenhuma proposta do governo federal nesse sentido. Em nota, o Ministério da Fazenda negou a alegação e explicou que o IPVA é um imposto estadual e, portanto, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo. A legislação de São Paulo, por exemplo, define que veículos automotores são aqueles dotados de "mecanismo de propulsão própria". As bicicletas, por outro lado, são classificadas como "veículo de propulsão humana" - o que faz com que não estejam submetidas ao IPVA.

Saiba mais: postagens nas redes sociais repercutem uma notícia publicada pelo portal O Antagonista, que menciona um debate para a implementação de IPVA para bicicletas elétricas e convencionais. O texto afirma que há discussões em fase inicial em assembleias legislativas estaduais e na Câmara dos Deputados.

O Verifica consultou os portais das 27 assembleias legislativas brasileiras e não encontrou proposta para implementar um IPVA para bicicletas. No site do Congresso Nacional, também não há registro de um projeto semelhante. O governo federal negou a possibilidade.

O Verifica tentou contato com O Antagonista, mas não recebeu resposta.

Vale ressaltar que, embora postagens atribuam o projeto inexistente ao governo federal, o IPVA é de atribuição dos estados e do Distrito Federal. Isso significa que a tributação é de competência estadual, como explicou a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência.

Ao Verifica, a Secretaria da Fazenda de São Paulo também negou a cobrança do IPVA para bicicletas. No Estado, o tratamento tributário do IPVA está disposto na Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008.

A lei caracteriza o veículo automotor como "aquele dotado de mecanismo de propulsão própria e que sirva para o transporte de pessoas ou coisas ou para a tração de veículos utilizados para o transporte de pessoas ou coisas".

Por outro lado, as bicicletas são definidas como "veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor", conforme a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Dessa forma, o veículo não está enquadrado para ser tributado pelo IPVA.

As bicicletas elétricas também estão isentas do imposto. De acordo com o Contran, os veículos não precisam de emplacamento e documento, e não é necessária habilitação para o uso do equipamento.

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Esse conteúdo também foi checado por Boatos.Org.

Estadão
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