CFMoto, nova marca chinesa, é denunciada por possível irregularidade na cilindrada da Ibex 450
Há um questionamento sobre homologação da motocicleta produzida em Manaus após motor passar de 449 cm³ para 450,06 cm³ no Brasil; A CFMOTO nega qualquer irregularidade e afirma cumprir integralmente a legislação da Zona Franca de Manaus
A recém-chegada CFMoto foi denunciada à Suframa por suposta irregularidade no registro da Ibex 450. A acusação aponta que o motor de 449 cm³ globais foi homologado no Brasil com 450,06 cm³ para burlar exigências produtivas mais rígidas do Processo Produtivo Básico de Manaus, reservadas a modelos de até 450 cm³. A Abraciclo esclarece que a categoria superior flexibiliza etapas fabris, mas não altera impostos. A CFMoto nega irregularidades e afirma cumprir as regras da Zona Franca.
A CFMOTO, marca que acabou de desembarcar no mercado brasileiro com suas motocicletas, tornou-se alvo de uma denúncia encaminhada à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que questiona o enquadramento da Ibex 450 no Processo Produtivo Básico (PPB), conjunto de regras que define as etapas mínimas de fabricação para que motocicletas produzidas no Polo Industrial de Manaus tenham acesso aos incentivos fiscais da região.
Obtido pelo Jornal do Carro, o documento acusa a fabricante de uma "grave e potencial irregularidade técnico-tributária" ao homologar no Brasil um motor de 450,06 cm³ para um modelo que, segundo o denunciante, utiliza exatamente o mesmo conjunto mecânico comercializado internacionalmente com 449 cm³.
Segundo a denúncia, a diferença de apenas 1,06 cm³ teria permitido enquadrar a motocicleta no código SUFRAMA 0003, destinado a motos acima de 450 cm³, em vez do código 0002, reservado aos modelos de até 450 cm³. A mudança seria relevante porque as duas categorias seguem exigências diferentes dentro do PPB.
A CFMOTO nega qualquer irregularidade e afirma cumprir integralmente a legislação da Zona Franca de Manaus. Já a Abraciclo confirma que realmente existem diferenças entre as duas categorias do PPB, mas afirma que elas não resultam em benefícios fiscais adicionais para os fabricantes.
Explicando a denúncia
O documento lembra que a CFMOTO teve aprovado, por meio da Resolução CAS/SUFRAMA nº 400, de 27 de agosto de 2025, seu Projeto de Diversificação para fabricar motocicletas enquadradas no código SUFRAMA 0003, destinado aos modelos acima de 450 cm³.
O questionamento surge porque, segundo o denunciante, a Ibex 450 produzida em Manaus utiliza exatamente o mesmo motor comercializado em outros mercados como CFMOTO 450 MT.
Conforme a denúncia, os manuais de serviço e fichas técnicas internacionais da própria fabricante indicam que esse propulsor possui dois cilindros, diâmetro de 72 mm, curso de 55,2 mm e cilindrada de 449 cm³.
No entanto, a documentação utilizada para homologação no Brasil informa capacidade volumétrica de 450,06 cm³ para esse mesmo conjunto mecânico.
Para o autor da denúncia, que não quis se identificar, a diferença não decorre de alterações efetivas no motor.
"Tal acréscimo nominal na capacidade volumétrica em um motor geometricamente idêntico ao seu padrão global configura, em tese, um artifício de engenharia legal para forçar o enquadramento indevido do produto na categoria SUFRAMA 0003 (acima de 450 cm³)", afirma o documento.
Ainda segundo a manifestação, a empresa teria buscado uma "vantagem competitiva indevida" ao deixar de cumprir etapas produtivas mais rigorosas previstas para motocicletas de até 450 cm³.
"A motivação subjacente a tal discrepância de dados evidencia a busca por uma vantagem competitiva indevida no Polo Industrial de Manaus", diz outro trecho da denúncia. O documento acrescenta que, ao realizar esse enquadramento, "a empresa exime-se de obrigações produtivas locais mais densas (adensamento de cadeia), prejudicando frontalmente a isonomia competitiva frente aos demais fabricantes".
Ao final, o denunciante pede que a Suframa realize uma auditoria técnica para verificar o diâmetro e o curso dos cilindros utilizados na motocicleta produzida no Brasil, confronte essas informações com a documentação internacional e, caso constate irregularidades, reclassifique o modelo para o código SUFRAMA 0002 e aplique as sanções administrativas cabíveis.
Por que a diferença entre 449 cm³ e 450,06 cm³ importa?
À primeira vista, a diferença de pouco mais de 1 cm³ parece irrelevante. Na prática, porém, ela coincide exatamente com o limite utilizado pelo PPB para separar duas categorias de motocicletas produzidas na Zona Franca de Manaus.
Questionada pelo Jornal do Carro, a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo) confirmou que realmente existem exigências diferentes para motocicletas de até 450 cm³ e acima dessa cilindrada.
"Para motocicletas de até 450 cm³ as exigências de conteúdo local e processos produtivos são maiores. Acima de 450 cm³, existe uma flexibilização por serem motocicletas com maior tecnologia e por apresentarem menores volumes de produção", informou a entidade.
Segundo a associação, a Portaria Interministerial nº 43/2020 estabelece regras distintas conforme a cilindrada e o volume anual de produção.
Para motocicletas de até 450 cm³ existem cinco faixas de produção, com metas crescentes de nacionalização e exigências envolvendo processos como fabricação de peças metálicas, injeção plástica e soldagem do chassi.
Já as motocicletas acima de 450 cm³ possuem quatro faixas de produção, com requisitos proporcionais ao menor volume e à maior complexidade técnica desses modelos.
Ou seja, a Abraciclo confirma que motocicletas enquadradas acima de 450 cm³ estão sujeitas a exigências produtivas menos rígidas.
E qual foi a vantagem da CFMoto?
É justamente nesse ponto que a resposta da Abraciclo diverge da principal tese apresentada na denúncia.
Embora confirme diferenças nas exigências industriais do PPB, a entidade afirma que não existe qualquer diferença de incentivos fiscais, benefícios ou carga tributária entre motocicletas enquadradas nas duas categorias.
"Não há diferenciação, desde que os produtos produzidos atendam integralmente à política do PPB (Processo Produtivo Básico)", respondeu a associação à esta reportagem.
Assim, caso o enquadramento acima de 450 cm³ tenha proporcionado alguma vantagem à fabricante, ela estaria relacionada às obrigações industriais previstas no PPB — e não ao pagamento de menos tributos.
Onde entra a Suframa?
Apesar dos esclarecimentos da Abraciclo, permanecem sem resposta justamente as questões centrais da denúncia.
A entidade informou que cabe à própria Suframa esclarecer qual cilindrada deve ser considerada para efeito de enquadramento, quem valida essas informações, se existe margem de tolerância entre diferentes medições e quais critérios são utilizados para auditoria dos dados apresentados pelas fabricantes.
Também afirmou desconhecer outros casos em que uma motocicleta tenha sido enquadrada em faixa de cilindrada diferente daquela utilizada em mercados internacionais.
O Jornal do Carro questionou a Suframa sobre todos esses pontos e perguntou se a denúncia contra a CFMOTO já está sendo analisada. Até a publicação desta reportagem, o órgão não havia respondido.
O que diz a CFMOTO
Em nota enviada ao Jornal do Carro, a fabricante afirmou que "o lançamento de sua linha de produtos, produzida no Polo Industrial de Manaus sob o regime CKD (Completely Knocked Down), cumpre rigorosamente a legislação da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) e as diretrizes do Processo Produtivo Básico (PPB) de duas rodas".
A empresa acrescentou que "os motores que equipam esses modelos possuem especificações que se enquadram nas exigências de nacionalização e etapas produtivas específicas para o segmento de operação".
A CFMOTO não comentou especificamente a diferença entre a cilindrada de 449 cm³ utilizada em materiais internacionais e os 450,06 cm³ informados na homologação brasileira.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.