TJRS confirma perda de mandato de vereador condenado por injúria racial
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação e a perda de mandato de um vereador de Ernestina, no Norte gaúcho, pelo crime de injúria racial contra uma cidadã do município. A manifestação criminosa ocorreu durante sessão oficial da Câmara de Vereadores em 1º de agosto […]
O TJRS confirmou a condenação e a perda do mandato de um vereador de Ernestina por injúria racial contra uma cidadã durante sessão transmitida ao vivo em 2022. O tribunal rejeitou a imunidade parlamentar, avaliando que a ofensa à cor da vítima quebra o decoro do cargo. A pena privativa foi reduzida para dois anos e quatro meses de reclusão, convertida em serviços comunitários e prestação pecuniária, além da manutenção de indenização mínima de R$ 15 mil por danos morais à ofendida.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação e a perda de mandato de um vereador de Ernestina, no Norte gaúcho, pelo crime de injúria racial contra uma cidadã do município. A manifestação criminosa ocorreu durante sessão oficial da Câmara de Vereadores em 1º de agosto de 2022, que era transmitida ao vivo pelo Facebook.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o réu utilizou a tribuna para proferir ofensas dirigidas à vítima, associando a cor de sua pele à frase: "eu não tenho medo de feijão, feijão não me assusta". Apesar de não ter pronunciado o nome da mulher, o colegiado considerou que o contexto e as referências diretas tornavam inequívoca a sua identificação perante a comunidade local.
Afastamento da imunidade parlamentar e decoro
O recurso teve como relator o juiz convocado Orlando Faccini Neto, cujo voto foi referendado pelos demais magistrados:
Incompatibilidade com o mandato: o magistrado pontuou que a utilização da estrutura do Legislativo para prática preconceituosa afronta o decoro e os deveres de urbanidade exigidos do cargo público;
Rejeição da imunidade: a tese da defesa de que as falas estariam resguardadas pela imunidade parlamentar material foi refutada, sob o entendimento de que o privilégio constitucional não serve de escudo para ofensas discriminatórias desconectadas do debate político institucional;
Dolo evidenciado: a alegação de "regionalismo" foi descartada pela análise das gravações audiovisuais, confirmando a intenção manifesta de menosprezar a vítima pela sua cor.
Redução de pena e medidas alternativas
Embora tenha mantido integralmente a condenação, a cassação do mandato e o pagamento mínimo de R$ 15 mil por danos morais à vítima, a Câmara Criminal acolheu em parte o recurso defensivo para recalcular a dosimetria:
Pena privativa de liberdade: reduzida de quatro anos para dois anos e quatro meses de reclusão;
Substituição da prisão: convertida em prestação de serviços à comunidade (pelo mesmo período da condenação) somada ao pagamento de prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos em prol de instituição assistencial.
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