Script = https://s1.trrsf.com/update-1765905308/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Política

Veja a íntegra da decisão de Moraes que determinou prisão domiciliar de Bolsonaro

Ministro do STF afirmou que ex-presidente agiu "ilicitamente" ao se dirigir aos manifestantes reunidos em Copacabana (RJ)

4 ago 2025 - 18h33
(atualizado às 20h56)
Compartilhar
Exibir comentários
Ex-presidente Jair Bolsonaro no aeroporto de Congonhas, em São Paulo
24/03/2025
REUTERS/Amanda Perobelli
Ex-presidente Jair Bolsonaro no aeroporto de Congonhas, em São Paulo 24/03/2025 REUTERS/Amanda Perobelli
Foto: Reuters

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 4, a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro (PL), bem como o confisco do celular do ex-presidente por descumprimento de medidas cautelares.

Na decisão, que inclui 25 páginas, o magistrado afirmou que Bolsonaro "agindo ilicitamente" ao se dirigir aos manifestantes reunidos em Copacabana, no Rio de Janeiro, no último domingo, 3. "Produzindo dolosa e conscientemente material pré-fabricado para seus partidários continuarem a tentar coagir o Supremo Tribunal Federal e obstruir a Justiça, tanto que, o telefonema com seu filho, Flávio Nantes Bolsonaro, foi publicado na plataforma Instagram.”

Com letras maiúsculas, Moraes repetiu o bordão adotado em decisões relativas ao ex-presidente: "Como diversas vezes salientei na presidência do TSE, a JUSTIÇA É CEGA MAS NÃO É TOLA". Segundo o ministro, a "Justiça não permitirá que um réu a faça de tola, achando que ficará impune por ter poder político e econômico."

Moraes também destacou a igualdade da Justiça: "A Justiça é igual para todos. O réu que descumpre deliberadamente as medidas cautelares pela segunda vez - deve sofrer as consequências legais." 

Em nota, a defesa de Bolsonaro alegou surpresa e negou que o ex-presidente "não descumpriu qualquer medida". "A frase “Boa tarde, Copacabana. Boa tarde meu Brasil. Um abraço a todos. É pela nossa liberdade. Estamos juntos” não pode ser compreendida como descumprimento de medida cautelar, nem como ato criminoso", destacaram os advogados, que acrescentaram que irão apresentar os recursos cabíveis.

AQUI Leia abaixo a decisão na íntegra!

Fonte: Redação Terra
Compartilhar
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade