Defesa de Bolsonaro nega descumprimento de medidas cautelares e se diz surpreendida com prisão domiciliar
Advogados afirmam que apresentarão o recurso cabível para reverter a decisão do ministro Moraes
A defesa de Jair Bolsonaro (PL) contestou na noite desta segunda-feira, 4, a decisão de Moraes, que decretou a prisão domiciliar do ex-presidente. Em nota, os advogados alegaram surpresa e negaram que o político --réu na ação de tentativa de golpe de Estado-- "não descumpriu qualquer medida".
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"Cabe lembrar que na última decisão constou expressamente que “em momento algum Jair Messias Bolsonaro foi proibido de conceder entrevistas ou proferir discursos em eventos públicos”. Ele seguiu rigorosamente essa determinação", pontou a nota, que foi assinada por Celso Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Tesser.
Em contrapartida, Moraes apontou que Bolsonaro utilizou as redes sociais de seus três filhos parlamentares (Carlos, Eduardo e Flávio Bolsonaro) para divulgar mensagens com “claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao Supremo Tribunal Federal e apoio ostensivo à intervenção estrangeira no Poder Judiciário brasileiro”.
A defesa afirma que apresentará o recurso cabível. "A frase 'Boa tarde, Copacabana. Boa tarde meu Brasil. Um abraço a todos. É pela nossa liberdade. Estamos juntos' não pode ser compreendida como descumprimento de medida cautelar, nem como ato criminoso."
Leia a nota da defesa na íntegra
"A defesa foi surpreendida com a decretação de prisão domiciliar, tendo em vista que o ex-presidente Jair Bolsonaro não descumpriu qualquer medida.
Cabe lembrar que na última decisão constou expressamente que “em momento algum Jair Messias Bolsonaro foi proibido de conceder entrevistas ou proferir discursos em eventos públicos”. Ele seguiu rigorosamente essa determinação.
A frase “Boa tarde, Copacabana. Boa tarde meu Brasil. Um abraço a todos. É pela nossa liberdade. Estamos juntos” não pode ser compreendida como descumprimento de medida cautelar, nem como ato criminoso.
A defesa apresentará o recurso cabível.
Celso Vilardi
Paulo Amador da Cunha Bueno
Daniel Tesser"