TSE barra candidatura de condenado por violência contra mulher em decisão histórica
Por unanimidade, tribunal manteve o indeferimento do registro e vai propor ao Congresso mudanças na Lei de Inelegibilidade
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira, 29, impedir a candidatura de um homem condenado por violência contra a mulher nas eleições de 2026. A Corte manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), em um julgamento considerado histórico para a Justiça Eleitoral.
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O candidato, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal, foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal contra uma mulher por razões da condição do sexo feminino. A condenação foi confirmada por um tribunal, o que permitiu a aplicação da regra de inelegibilidade.
Na prática, a decisão estabelece que uma condenação por esse tipo de agressão pode impedir uma pessoa de disputar eleições, mesmo que o crime não esteja formalmente classificado entre os delitos contra a vida mencionados na Lei de Inelegibilidade.
O entendimento foi aplicado ao caso concreto a partir da interpretação da legislação já existente. Os ministros ressaltaram que não estavam criando uma nova regra, mas analisando o tipo de violência cometido e os direitos protegidos pela lei.
TSE vai propor mudança na lei
Além de manter a decisão, o TSE vai encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para atualizar a Lei de Inelegibilidade. A sugestão, apresentada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, é incluir expressamente as condenações por crimes praticados com violência contra a mulher entre os motivos que impedem alguém de concorrer a cargos públicos.
A mudança pretende deixar a regra mais clara e evitar dúvidas em julgamentos futuros. A proposta deverá ser analisada pelos Congresso Nacional.
Votos do tribunal
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a análise não deve se limitar ao nome ou à classificação formal do crime no Código Penal. Para ele, é necessário considerar também qual direito a lei busca proteger.
Toffoli destacou que a Lei nº 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio, reforçou o combate à violência de gênero e alterou regras sobre crimes contra mulheres. Segundo o ministro, a lesão corporal praticada contra uma mulher por razões da condição do sexo feminino faz parte desse sistema de proteção.
O relator afirmou que a decisão não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas aplica uma interpretação já utilizada pela Justiça Eleitoral para analisar casos semelhantes.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou o relator, mas ressaltou que a questão exigia cuidado jurídico. Segundo ele, as situações que impedem alguém de disputar eleições precisam estar previstas em lei complementar, como determina a Constituição.
Apesar disso, Cueva defendeu que o Congresso atualize a legislação para incluir claramente os crimes cometidos com violência contra a mulher, independentemente da classificação penal de cada delito.
O ministro Floriano de Azevedo Marques também acompanhou o relator. Para ele, a agressão contra uma mulher motivada por questões de gênero não pode ser tratada como uma lesão corporal comum, porque envolve também a dignidade feminina e a proteção contra a violência.
Ao anunciar o resultado, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um marco para a Justiça Eleitoral. Ele afirmou que a decisão oferece uma orientação para casos semelhantes e reforçou a importância de o Congresso aperfeiçoar a lei.
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