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Política

STJ livra irmão de Genoino de ação por caso de dólares na cueca

29 jun 2012 - 15h12
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A 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu livrar o deputado federal José Guimarães (PT-CE), irmão de José Genoino, da acusação de improbidade administrativa. A decisão é do dia 21 de junho e foi publicada na edição de quinta-feira do Diário da Justiça do STJ. Em julho de 2005, José Adalberto Vieira da Silva, então assessor de Guimarães, foi preso no aeroporto de Congonhas com uma mala de dinheiro contendo R$ 200 mil e mais US$ 100 mil na cueca.

Um dia depois do episódio, Genoino renunciou ao cargo de presidente do PT. A permanência dele na cúpula do partido estava abalada havia cerca de mês, desde o início da onda de denúncias de corrupção na sigla, escândalo que acabou conhecido como mensalão. Antes de Genoino, Sílvio Pereira já havia deixado o cargo de secretário-geral do PT e Delúbio Soares, o de tesoureiro. Genoino e Delúbio são réus no processo do mensalão, que deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto. Pereira assinou acordo para prestar serviços comunitários e não ser mais processado.

O dinheiro encontrado com o assessor do parlamentar seria uma retribuição por vantagens obtidas pela empresa Sistema de Transmissão do Nordeste (STN) em financiamento de R$ 300 milhões junto ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB) para a construção de uma rede de transmissão de energia na região. Em função da denúncia, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil por improbidade contra os suspeitos na 10ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, entre eles, Guimarães.

Em seu voto, o ministro Benedito Gonçalves considerou que o juiz de primeira instância aceitou a ação de improbidade contra Guimarães apenas baseado no fato de que, na época do escândalo, Vieira da Silva era assessor parlamentar do político, então deputado estadual, e que Kennedy Moura Ramos, que era assessor da presidência do BNB, já havia sido assessor parlamentar e tesoureiro do irmão de Genoino.

"A meu sentir, tenho que tais circunstâncias, de relação de amizade e companheirismo político e partidário, não são o bastante para sustentar a instauração de uma ação de improbidade em relação ao recorrente. A fundamentação da decisão é insubsistente e funda-se em meras ilações, sem qualquer amparo em prova ou mesmo indícios de que o recorrente participou dos alegados ilícitos ou deles foi beneficiado de alguma forma", escreveu o relator, que foi acompanhado pelos demais ministros.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, o ministro Joaquim Barbosa apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

Fonte: Terra
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