STF veta auxílios natalinos, de alimentação e de moradia a juízes e Ministério Público
O Supremo Tribunal Federal (STF) vetou, na decisão que impôs limites aos "penduricalhos" salariais na magistratura e no Ministério Público (MP), o pagamento dos seguintes auxílios:
- Auxílios natalinos
- Auxílio combustível
- Licença compensatória por acúmulo de acervo
- Indenização por acervo
- Gratificação por exercício de localidade
- Auxílio-moradia
- Auxílio-alimentação
- Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
- Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados
- Assistência pré-escolar
- Licença remuneratória para curso no exterior
- Gratificação por encargo de curso ou concurso
- Indenização por serviços de telecomunicação
- Auxílio-natalidade
- Auxílio creche.
A decisão apenas permite o pagamento de um rol restrito de indenizações que já existem com base em leis nacionais. O somatório desses pagamentos não pode exceder 35% do teto.
O Supremo definiu as seguintes exceções a esse teto:
- 13º salário
- 1/3 adicional de férias
- Auxílio-saúde
- Abono de permanência
- Gratificação por acúmulo de funções eleitorais.