STF julga se Lei de Anistia pode ser aplicada em casos de ocultação de cadáver na ditadura no dia 13
Corte analisa recurso do MPF contra decisões que barraram ação penal na Guerrilha do Araguaia sob o argumento de que o crime também estaria coberto pela anistia
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar na próxima sexta-feira, 13, se a Lei da Anistia pode ser aplicada ao crime de ocultação de cadáver cometido por agentes do Estado durante a ditadura militar. A decisão pode abrir caminho para a responsabilização penal de militares envolvidos no desaparecimento de opositores do regime, mesmo décadas após os fatos.
O ministro Flávio Dino, relator do caso no STF, ainda acolheu um pedido apresentado pela Coalizão Brasil por Memória, Verdade, Justiça, Reparação e Democracia e autorizou sua participação no processo como amicus curiae, entendendo que a entidade tem representatividade e que o tema possui relevância suficiente para justificar sua intervenção no julgamento sobre a aplicação da Lei da Anistia a casos de ocultação de cadáver da ditadura.
O caso chega à Corte a partir de uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) relacionada à Guerrilha do Araguaia. O MPF sustenta que a ocultação de corpos foi parte de uma política deliberada de desaparecimento forçado e, por isso, configura crime permanente, que se prolonga no tempo enquanto os restos mortais não são localizados, e não estaria coberto pela anistia.
A Corte julga o tema depois que as instâncias inferiores aplicaram a Lei da Anistia para impedir o prosseguimento da ação penal contra o tenente-coronel do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel por homicídios e ocultação de cadáver na Guerrilha do Araguaia, entendimento que o Ministério Público Federal tenta reverter, e após o STJ ter deixado de conhecer, por questões formais, o agravo do MPF contra essa decisão de inadmissão.
Segundo a acusação, em 13 de outubro de 1973, um grupo comandado por Lício Augusto Ribeiro Maciel, conhecido como Major Asdrúbal, emboscou e executou três militantes do PCdoB. Após as mortes, os corpos teriam sido enterrados de forma precária, em cova rasa.
O MPF afirma ainda que, entre 1974 e 1976, já depois do fim dos combates, o coronel Sebastião Curió Rodrigues de Moura coordenou a chamada "Operação Limpeza", destinada a apagar vestígios da repressão. Nesse contexto, os restos mortais teriam sido retirados de suas sepulturas originais e reenterrados em locais desconhecidos, o que, segundo os procuradores, perpetua o crime de ocultação de cadáver até hoje.
Para o Ministério Público, mesmo que os homicídios praticados no período estejam alcançados pela anistia, a ocultação posterior dos corpos constitui delito autônomo e contínuo, passível de punição. A defesa de militares envolvidos sustenta o contrário: que todos os fatos relacionados à repressão política já estariam cobertos pela anistia.