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Política

STF autoriza Roberto Jefferson a cumprir prisão domiciliar

Ex-deputado ganhou o benefício, previsto na Lei de Execução Penal (LEP), por ter cumprido um sexto da pena em regime inicial semiaberto

15 mai 2015 - 15h11
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-deputado federal Roberto Jefferson, condenado a sete anos de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a cumprir prisão domiciliar. Jefferson ganhou o benefício, previsto na Lei de Execução Penal (LEP), por ter cumprido um sexto da pena em regime inicial semiaberto.

Roberto Jefferson acena na saída de sua residência após se entregar à Polícia Federal
Roberto Jefferson acena na saída de sua residência após se entregar à Polícia Federal
Foto: Mauro Pimentel / Terra

Jefferson foi preso em fevereiro de 2014 e cumpre a pena estabelecida pelo Supremo no Instituto Penal Francisco Spargoli, em Niterói (RJ). O ex-deputado conseguiu atingir um sexto pena com desconto dos dias trabalhados em um escritório de advocacia. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.  

Agência Brasil Agência Brasil
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