Política para população em situação de rua avança com urgência para análise do plenário do Senado
Segundo o texto, a iniciativa tem por objetivo promover os direitos destas pessoas ao trabalho, à renda, à qualificação profissional e à elevação da escolaridade
Após ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado nesta quarta-feira, 29, o projeto de lei que instaura a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua) segue com urgência para a apreciação do plenário da Casa. Se for aprovada, segue para a sanção presidencial.
Entende-se como pessoas "em situação de rua" a população que utiliza espaços públicos como moradia ou sustento ou, também, unidades de acolhimento institucional para pernoite eventual ou provisório. De autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP), a iniciativa, segundo o texto, tem por objetivo "promover os direitos humanos de pessoas em situação de rua ao trabalho, à renda, à qualificação profissional e à elevação da escolaridade".
Entre as medidas descritas na matéria, destacam-se a criação de uma rede de Centros de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua (CatRua). Estes espaços, que serão criados por todas as esferas federativas, prestarão atendimento às pessoas em situação de rua que forem ao local a fim de buscar orientação profissional e inserção no mercado de trabalho. Bem como articular ações de empregabilidade, qualificação profissional e economia solidária com outras políticas públicas relevantes.
Já na área de educação, PNTC PopRua tem uma política específica para garantir a inclusão de jovens, com idade entre 15 e 29 anos, que promoverá a aprendizagem, a qualificação profissional e a inserção segura no mercado de trabalho dessas pessoas. A proposta também prevê medidas de incentivo às empresas vencedoras de licitações públicas que priorizem a contratação de aprendizes adolescentes, com idade entre 14 e 18 anos, que estejam em situação de rua.
Além disso, os entes nacionais que aderirem ao programa devem criar bolsas de incentivo financeiro às pessoas em situação de rua, e, também, garantir acesso imediato a moradia aos beneficiários, por meio de políticas próprias de habitação ou por programas específicos para população em situação de rua, Caso não seja possível o acesso à moradia, o poder público, ao menos, deverá garantir vagas fixas na rede socioassistencial, preferencialmente em modalidades de acolhimento provisório mais autônomas e privativas.