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Política

Pedido de anistia de Dilma Rousseff é rejeitado pelo governo federal

Decisão segue parecer de ministério de Damares Alvez; ex-presidente buscava indenização de R$ 10,7 mil por ter sido presa durante ditadura

13 jun 2022 - 20h09
(atualizado às 20h16)
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O governo de Jair Bolsonaro indeferiu o pedido de anistia feito pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT). A decisão foi publicada em portaria no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13. A petista havia solicitado uma indenização de R$ 10,7 mil, para efeitos de aposentadoria, por ser sigo perseguida, torturada e presa durante o regime militar.

A portaria seguiu a decisão da Comissão de Anistia que negou, em abril, o pedido da ex-presidente. Na época, a notícia foi comemorada com ironia por Bolsonaro. "Dilma Rousseff, perdeu! Quem sabe lá na frente, quando algum esquerdista voltar ao poder, espero que não aconteça, você receba", disse o presidente em transmissão ao vivo nas redes sociais. A ex-ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, também reagiu ao acontecimento: "Parabéns por trabalharem pautados na lei", afirmou.

Dilma Rousseff
Dilma Rousseff
Foto: JB Autissier / Reuters

Transferida do Ministério da Justiça para o da Mulher, Família e Direitos Humanos, a comissão, que foi criada em 2002, mudou de perfil sob comando de Damares e endureceu os critérios. No primeiro ano do governo Bolsonaro, por exemplo, a comissão indeferiu 85% dos 2.717 pedidos de indenização, reconhecendo apenas 388 deles.

Confira a íntegra da portaria:

PORTARIA Nº 1.089, DE 6 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de abril de 2022, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13016, resolve:

Indeferir o pedido de anistia formulado por DILMA VANA ROUSSEFF, inscrita no CPF sob o nº 133.267.246-91.

Estadão
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