O que Moraes fez é o mesmo que Moro fez? Quais as diferenças e semelhanças?
Conversas de integrantes do gabinete do ministro Alexandre de Moraes são comparadas às conversas entre procuradores do Ministério Público Federal e o ex-juiz Sérgio Moro
RIO - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é alvo de questionamentos sobre sua conduta na relatoria do inquérito das fake news e das milícias digitais - ao mesmo tempo em que presidia o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As críticas se intensificaram após o jornal Folha de S.Paulo divulgar mensagens trocadas por auxiliares do ministro sobre a produção de relatórios por técnicos do TSE para serem usados no Supremo, levantando dúvidas sobre uma suposta ilegalidade.
O caso passou a ser comparado por críticos do ministro ao escândalo da "Vaza Jato", que revelou a atuação ilegal do ex-juiz federal Sérgio Moro em conluio com procuradores do Ministério Público Federal do Paraná para condenar réus da Lava Jato.
No caso das mensagens reveladas entre o gabinete de Moraes e os técnicos do TSE, Neisser explica que não houve uma comunicação entre tribunais. "O que temos é colaboração já estabelecida entre a AEED e o gabinete do ministro Alexandre para colaborar nesse processo", afirma.
"Sendo órgãos do Poder Judiciário colaborando na investigação tampouco me parece se exigir um tom mais formal nas conversas. É uma equipe de pessoas trabalhando juntas. Do ponto de vista jurídico, não vejo qualquer problema até porque o condutor de um inquérito judicial, seja juiz, seja promotor ou ministro, ele tem o dever de analisar e tomar decisões sobre as chamadas medidas cautelares", diz.
O caso Moro, no entanto, é diferente, segundo o jurista. As ilegalidades apontadas nas mensagens e julgadas pelo STF estão previstas no Código de Processo Penal e na Constituição. A legislação brasileira prevê a proibição de aconselhamento do juiz a qualquer uma das parte do processo, de acordo com o CPP. A lei diz, no artigo 254, que o juiz deve se declarar suspeito "se tiver aconselhado qualquer das partes". O artigo 564 do CPP afirma ainda que ocorrerá a nulidade dos processos "por incompetência, suspeição ou suborno do juiz".
A única semelhança entre os dois casos, segundo Fernando Neisser, está na ilegalidade na obtenção das mensagens. "A semelhança única que existe é na origem ilegal deste vazamento, nenhuma outra na minha forma de ver", aponta.