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Política

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Novas regras de segurança permite cancelamento de viagens sem punição a motoristas de aplicativo

Projeto aprovado em comissão permite cancelamento de viagens sem punição em caso de risco e amplia dados sobre passageiros antes do aceite.

20 jun 2026 - 18h02
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Os motoristas de aplicativo obtiveram um avanço expressivo na garantia de direitos e na autonomia laboral diária. A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta legislativa que assegura formalmente a prerrogativa do condutor de cancelar ou rejeitar corridas sempre que identificar riscos iminentes à sua integridade física ou ao seu patrimônio particular. A nova regra veda qualquer tipo de retaliação, suspensão ou penalidade por parte das empresas administradoras do serviço de transporte privado nesses contextos.

Foto: imagem meramente ilustrativa / Freepik / Porto Alegre 24 horas

Outra modificação estrutural estabelecida pelo projeto é a ampliação dos dados prévios disponibilizados aos trabalhadores do volante. Antes de aceitar qualquer chamada na tela do celular, o motorista terá o direito garantido de visualizar o itinerário completo — incluindo os pontos exatos de partida e destino —, além do nome do cliente e do volume de corridas já efetuadas pelo usuário no sistema. A medida visa dar maior previsibilidade e capacidade de avaliação de cenários aos profissionais antes do embarque.

O pacote protetivo também determina a inclusão de dispositivos tecnológicos de socorro nas interfaces dos aplicativos móveis. Estão previstos botões de pânico conectados às forças policiais, suporte emergencial instantâneo e sistemas de rastreamento geográfico simultâneo da rota. O plano aprovado contempla, de forma complementar, o incentivo governamental e privado a campanhas educativas de conscientização social, a criação de canais de suporte especializados e o treinamento direcionado de agentes públicos de segurança para o atendimento do setor.

A matéria jurídica, relatada na comissão pelo deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), consiste em um substitutivo ao Projeto de Lei 6370/25, de autoria inicial do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O trâmite do texto continuará de forma conclusiva nas comissões temáticas de Finanças e Tributação e, posteriormente, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A validação como lei federal dependerá, obrigatoriamente, do voto favorável da maioria dos parlamentares na Câmara e no Senado.

Agência Câmara de Notícias.

Porto Alegre 24 horas
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