Moraes envia ao STM análise sobre perda da patente militar de Bolsonaro e de outros militares
Ao decretar o trânsito em julgado da ação por tentativa de golpe, Moraes enviou ao Superior Tribunal Militar a decisão sobre a perda da patente do ex-presidente Jair Bolsonaro, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, do general Augusto Heleno, do general Paulo Sérgio Nogueira e do general Walter Braga Netto
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta terça-feira, 25, que o Superior Tribunal Militar (STM) analise a perda da patente do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A determinação aparece na mesma decisão em que Moraes declara o trânsito em julgado da ação penal do golpe, na qual o ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão.
Bolsonaro é capitão reformado do Exército. Embora tenha ingressado na política há mais de três décadas, sua condição de militar da reserva é mantida formalmente, e a perda da patente depende de julgamento próprio na Justiça Militar.
Além de Bolsonaro, Moraes também enviou ao STM a análise sobre a perda da patente de outros condenados na ação penal do golpe. O despacho determina que o tribunal militar examine se o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o general Augusto Heleno, o general Paulo Sérgio Nogueira e o general Walter Braga Netto devem perder suas patentes.
A defesa de Bolsonaro não apresentou novos recursos dentro do prazo final encerrado nesta segunda-feira, 24. Com isso, Moraes considerou esgotadas todas as vias recursais na Primeira Turma do Supremo e certificou o trânsito em julgado, etapa que abre caminho para execução definitiva da pena.
Na decisão, o ministro aponta que a defesa deixou esgotar o prazo para novos embargos de declaração e afirma que os embargos infringentes são incabíveis, já que o julgamento do núcleo crucial da trama golpista teve apenas um voto divergente, abaixo do mínimo de dois exigido pela jurisprudência da Corte para esse tipo de recurso. Somente o ministro Luiz Fux divergiu.
Moraes também cita precedentes que permitem o reconhecimento imediato do trânsito, sobretudo quando recursos são usados com propósito meramente protelatório, isto é, para atrasar o cumprimento da pena.