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Política

Moraes envia ao STM análise sobre perda da patente militar de Bolsonaro e de outros militares

Ao decretar o trânsito em julgado da ação por tentativa de golpe, Moraes enviou ao Superior Tribunal Militar a decisão sobre a perda da patente do ex-presidente Jair Bolsonaro, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, do general Augusto Heleno, do general Paulo Sérgio Nogueira e do general Walter Braga Netto

25 nov 2025 - 16h21
(atualizado às 18h01)
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta terça-feira, 25, que o Superior Tribunal Militar (STM) analise a perda da patente do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A determinação aparece na mesma decisão em que Moraes declara o trânsito em julgado da ação penal do golpe, na qual o ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão.

Bolsonaro é capitão reformado do Exército. Embora tenha ingressado na política há mais de três décadas, sua condição de militar da reserva é mantida formalmente, e a perda da patente depende de julgamento próprio na Justiça Militar.

Moraes determinou que STM avalie perda de patente militar de Bolsonaro
Moraes determinou que STM avalie perda de patente militar de Bolsonaro
Foto: Estadão

Além de Bolsonaro, Moraes também enviou ao STM a análise sobre a perda da patente de outros condenados na ação penal do golpe. O despacho determina que o tribunal militar examine se o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o general Augusto Heleno, o general Paulo Sérgio Nogueira e o general Walter Braga Netto devem perder suas patentes.

A defesa de Bolsonaro não apresentou novos recursos dentro do prazo final encerrado nesta segunda-feira, 24. Com isso, Moraes considerou esgotadas todas as vias recursais na Primeira Turma do Supremo e certificou o trânsito em julgado, etapa que abre caminho para execução definitiva da pena.

Na decisão, o ministro aponta que a defesa deixou esgotar o prazo para novos embargos de declaração e afirma que os embargos infringentes são incabíveis, já que o julgamento do núcleo crucial da trama golpista teve apenas um voto divergente, abaixo do mínimo de dois exigido pela jurisprudência da Corte para esse tipo de recurso. Somente o ministro Luiz Fux divergiu.

Moraes também cita precedentes que permitem o reconhecimento imediato do trânsito, sobretudo quando recursos são usados com propósito meramente protelatório, isto é, para atrasar o cumprimento da pena.

Estadão
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