Script = https://s1.trrsf.com/update-1765905308/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Política

Mora fora do Brasil? Entenda sua participação nas eleições municipais

Primeiro turno será realizado no dia 6 de outubro; eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mês

29 fev 2024 - 19h58
Compartilhar
Exibir comentários

No dia 6 de outubro ocorre o primeiro turno das eleições municipais. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta de votos válidos, o segundo turno será realizado no dia 27 de outubro. Os eleitores que moram fora do Brasil ou estiverem no exterior durante o pleito precisam se atentar às regras eleitorais.

A votação em trânsito, que permite que o eleitor vote em um local diferente de seu domicílio eleitoral, só ocorre em eleições gerais. Sendo assim, no caso do pleito de 2024, os brasileiros que moram em outros países não precisarão votar.

No entanto, apenas os eleitores que transferiram seu título para o exterior, registrando-se na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), são abarcados pela regra. Caso contrário, é necessário justificar a ausência em cada turno das eleições.

Eleitores residentes no exterior não precisam votar em pleitos municipais desde que tenham transferido o título
Eleitores residentes no exterior não precisam votar em pleitos municipais desde que tenham transferido o título
Foto: Filipe Araujo/Estadão / Estadão

Para realizar a transferência eleitoral é necessário cumprir os seguintes requisitos até o dia 8 de maio, quando se encerra o prazo para registro de novo endereço:

  • Residir há pelo menos três meses no novo endereço;
  • Não ter realizado outra transferência de domicílio eleitoral nos últimos 12 meses;
  • Não ter emitido o primeiro título nos últimos 12 meses;
  • Estar quite com a Justiça Eleitoral;
  • Não estar com a inscrição eleitoral envolvida em situação de duplicidade;
  • Não ter a inscrição eleitoral cancelada por perda de direitos políticos ou decisão judicial.

Servidores públicos civis, militares e autárquicos, assim como suas famílias, são isentos das três primeiras regras.

Já os brasileiros que estiverem fora do Brasil temporariamente na data do pleito precisam justificar a ausência em até 60 dias após o turno perdido ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil. Este processo pode ser realizado por meio do aplicativo e-Título, formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral ou sistema Justifica.

Estadão
Compartilhar
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade