Justiça manda ex-prefeita no PI devolver R$ 77 mil
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI) conseguiu na Justiça a condenação da ex-prefeita de Miguel Leão, Edna Maria Santos de Area Leão, pela não prestação de contas de recursos federais. A ex-prefeita terá que devolver R$ 77,2 mil aos cofres públicos, referentes a ação ajuizada em 2003 pelo procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães.
Edna, enquanto prefeita do município de Miguel Leão, no período de 1996 a 2000, não prestou contas de recursos repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção de um sistema simplificado de abastecimento de água.
Em 2000, técnicos da Funasa constataram o não cumprimento das metas pactuadas no convênio pelo município e irregularidades no processo de licitação, como construção de poços em localidades distintas das estabelecidas e licitação posterior ao pagamento do prestador de serviço.
Segundo o MPF, o juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, condenou a ex-gestora a ressarcir os cofres públicos no valor recebido pela Funasa mais juros de mora à razão de 1% ao mês; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Além dessa, outras quatro ações ajuizadas contra a ex-prefeita pelo MPF tramitam na Seção Judiciária do Piauí: três ações de improbidade administrativa e uma ação por crime funcional.
Nessas ações, Edna Area Leão responde pela celebração de contratos verbais em desconformidade com a Lei de Licitações, irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social e irregularidades na execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).